A proteção móvel deve ser projetada de forma que possa ser movimentada pelo trabalhador com uma força menor do que 50N (newton).trabalhador com uma força menor do que 50N (newton). Tabela 1 Relação entre a altura da abertura B e a Relação entre a altura da abertura B e a distância A iniciando na área de contato distância A iniciando na área de contato (medidas em milímetros)(medidas em milímetros). Vista das zonas de perigo. Altura da abertura, incluída a distância de controle, na borda frontal da proteção ou da barra de controle, na borda frontal da proteção ou da barra de desconexão.desconexão. O acesso à zona de perigo 4 deve ser impedido por meio de proteção móvel 1.1.4 O acesso à zona de perigo 4 deve ser impedido por meio de proteção móvel intertravada ou fixa, conforme os itens 12.38 aintertravada ou fixa, conforme os itens 12.38 a 12.55 da NR12.55 da NR--12, para que se impeça o 12, para que se impeça o acesso aos movimentos perigosos dos agarramento e aprisionamento formados pelas correias, roletes, pontos de esmagamento, agarramento e aprisionamento formados pelas correias, roletes, acoplamentos e outras partes móveis das esteiras acacoplamentos e outras partes móveis das esteiras acessíveis durante a operação normal.essíveis durante a operação normal.
1.1.5 O acesso à zona de perigo 5 deve ser impedido em todas as faces por meio de 1.1.5 O acesso à zona de perigo 5 deve ser impedido em todas as faces por meio de proteção móvel intertravada ou fixa, conforme os itens 12.38 a 12.55 da NRproteção móvel intertravada ou fixa, conforme os itens 12.38 a 12.55 da NR--12.12. 1.1.6 1.1.6 O sistema de segurança e suas interligações devem aO sistema de segurança e suas interligações devem atingir no mínimo categoria de tingir no mínimo categoria de segurança 3segurança 3.. (Alterado pela Portaria MTb n.º 99, de 08 de fevereiro de 2018).(Alterado pela Portaria MTb n.º 99, de 08 de fevereiro de 2018). 1.1.7 Nas máquinas móveis que possuem rodízios, pelo menos dois deles devem possuir 1.1.7 Nas máquinas móveis que possuem rodízios, pelo menos dois deles devem possuir travas.travas. 1.1.8 A altura “H” deve ser de 1050 mm se a 1.1.8 A altura “H” deve ser de 1050 mm se a altura da esteira (plano de trabalho) for fixa.altura da esteira (plano de trabalho) for fixa. 1.1.8.1 Quando a altura da esteira for regulável, a altura “H” deve permitir ajuste entre 1.1.8.1 Quando a altura da esteira for regulável, a altura “H” deve permitir ajuste entre 850 mm a 1120 mm.850 mm a 1120 mm. 1.1.8.2 A altura “H” fora do padrão estabelecido nos itens 1.1.8 e 1.1.8.1 deste anexo só 1.1.8.2 A altura “H” fora do padrão estabelecido nos itens 1.1.8 e 1.1.8.1 deste anexo só pode serpode ser adotada por meio de uma análise ergonômica do trabalho (AET) do posto de adotada por meio de uma análise ergonômica do trabalho (AET) do posto de trabalho.trabalho. 1.1.9 Os componentes elétricos devem atender ao grau de proteção.
Os componentes elétricos devem atender ao grau de proteção (IP), de acordo com as normas técnicas oficiais vigentes à época de publicação deste anexo.as normas técnicas oficiais vigentes à época de publicação deste anexo. 1.1.9.1 Quand 1.1.9.1 Quando utilizado jato de pressão de água para higienização da máquina, devem o utilizado jato de pressão de água para higienização da máquina, devem ser adotadas medidas adicionais para proteger componentes elétricos externos.ser adotadas medidas adicionais para proteger componentes elétricos externos. Este texto não substitui o publicado no DOU II II -- Máquina aberta para descourear e retirar a pele e a membranaMáquina aberta para descourear e retirar a pele e a membrana 1.2 A máquina aberta para descourear e retirar a pele e a membrana de carnes destinadas 1.2 A máquina aberta para descourear e retirar a pele e a membrana de carnes destinadas ao consumo humano é definida para fins deste anexo como a máquina com um cilindro ao consumo humano é definida para fins deste anexo como a máquina com um cilindro giratório dentado ou de arraste e lâmina utilizada para descourear e retirar a pele e giratório dentado ou de arraste e lâmina utilizada para descourear e retirar a pele e a a membrana de carnes, de alimentação manual, sem a utilização de esteira, conforme membrana de carnes, de alimentação manual, sem a utilização de esteira, conforme exemplificado nas figuras 6 e 7.exemplificado nas figuras 6 e 7. 1.2.1 Nas máquinas abertas para descourear e retirar a pele e a membrana somente 1.2.1 Nas máquinas abertas para descourear e retirar a pele e a membrana somente devem ser processados produtos arredondados e grandes.devem ser processados produtos arredondados e grandes. 1. 1.2.1.1 Os produtos planos somente devem ser processados em máquinas automáticas 2.1.1 Os produtos planos somente devem ser processados em máquinas automáticas para descourear e retirar pele e película.para descourear e retirar pele e película.
1.2.1.2 A máquina deve ser utilizada dentro dos limites estabelecidos no manual de 1.2.1.2 A máquina deve ser utilizada dentro dos limites estabelecidos no manual de instruções.instruções. Figura 6 Figura 6 -- Máquina aberta de descoureMáquina aberta de descourear e de retirar a pele e a membranaar e de retirar a pele e a membrana Legenda: Legenda: 1. Cilindro dentado e tampa protetora; 1. Cilindro dentado e tampa protetora; 2. Lâmina; 2. Lâmina; 3. Mesa de evacuação; 3. Mesa de evacuação; 4. Suporte de lâmina; 4. Suporte de lâmina; 5. Mesa de alinhamento; 5. Mesa de alinhamento; 6. Interruptor de LIGA/DESLIGA; 6. Interruptor de LIGA/DESLIGA; 7. Interruptor do pedal; 7. Interruptor do pedal; 8. Sistema Motriz; 8. Sistema Motriz; 9. 9. Dispositivo de bloqueio;Dispositivo de bloqueio; 10. Altura da Mesa (H); 10. Altura da Mesa (H); Fonte: Norma Técnica EN 12355:2003 + A1: 2010 Fonte: Norma Técnica EN 12355:2003 + A1: 2010 - Sistema de uma máquina aberta de descourear e de retirar a pele e a Sistema de uma máquina aberta de descourear e de retirar a pele e a membranamembrana Este texto não substitui o publicado no DOU Legenda: Legenda:
1. Produto arredondado; 1. Produto arredondado; 2. Espessura do corte ≤ 5mm (cilind 2. Espessura do corte ≤ 5mm (cilindro dentado) ou ≤ 0,5 mm (cilindro de arraste);ro dentado) ou ≤ 0,5 mm (cilindro de arraste); 3. Mesa de alimentação; 3. Mesa de alimentação; 4. Cilindro dentado ou de arraste; 4. Cilindro dentado ou de arraste; 5. Suporte de lâmina; 5. Suporte de lâmina; 6. Lâmina; 6. Lâmina; 7. Couro ou pele; 7. Couro ou pele; 8. Pente de raspagem. 8. Pente de raspagem. Fonte: Norma Técnica EN 12355:2003 + A1: 2010 Fonte: Norma Técnica EN 12355:2003 + A1: 2010 1.2.2 Os perigos mecânicos (fi 1.2.2 Os perigos mecânicos (figura 8) e os requisitos de segurança abrangidos neste anexo gura 8) e os requisitos de segurança abrangidos neste anexo se referem ao tipo de máquina descrita no item 1.2 e seus limites de aplicação.se referem ao tipo de máquina descrita no item 1.2 e seus limites de aplicação.