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quarta-feira, 21 de agosto de 2024

Regras para realização de trabalho seguro de mergulhadores

TRABALHOS SUBMERSOS (Alterado pela Portaria SSMT n.º 24, de 14 de setembro de 1983). 2.1 Para os fins do presente item consideram-se: I - Águas Abrigadas: toda massa líquida que, pela existência de proteção natural ou artificial, não estiver sujeita ao embate de ondas, nem correntezas superiores a 1 (um) nó; II - Câmara Hiperbárica: um vaso de pressão especialmente projetado para a ocupação humana, no qual os ocupantes podem ser submetidos a condições hiperbáricas; III - Câmara de Superfície: uma câmara hiperbárica especialmente projetada para ser utilizada na descompressão dos mergulhadores, requerida pela operação ou pelo tratamento hiperbárico;IV - Câmara Submersível de Pressão Atmosférica: uma câmara resistente à pressão externa, especialmente projetada para uso submerso, na qual os seus ocupantes permanecem submetidos à pressão atmosférica; 
V - Câmara Terapêutica: a câmara de superfície destinada exclusivamente ao tratamento hiperbárico; VI - Comandante da Embarcação: o responsável pela embarcação que serve de apoio aos trabalhos submersos; VII - Condição Hiperbárica: qualquer condição em que a pressão ambiente seja maior que a atmosférica; VIII - Condições Perigosas: situações em que uma operação de mergulho envolva riscos adicionais ou condições adversas, tais como: a) uso e manuseio de explosivos; b) trabalhos submersos de corte e solda; c) trabalhos em mar aberto; d) correntezas superiores a 2 (dois) nós; e) estado de mar superior a "mar de pequenas vagas" (altura máxima das ondas de 2,00 (dois metros); f) manobras de peso ou trabalhos com ferramentas que impossibilitem o controle da flutuabilidade do mergulhador; g) trabalhos noturnos; h) trabalhos em ambientes confinados. 
IX - Contratante: pessoa física ou jurídica que contrata os serviços de mergulho ou para quem esses serviços são prestados; X - Descompressão: o conjunto de procedimentos, através do qual um mergulhador elimina do seu organismo o excesso de gases inertes absorvidos durante determinadas condições hiperbáricas, sendo tais procedimentos absolutamente necessários, no seu retorno à pressão atmosférica, para a preservação da sua integridade física; XI - Emergência: qualquer condição anormal capaz de afetar a saúde do mergulhador ou a segurança da operação de mergulho;