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quarta-feira, 21 de agosto de 2024

NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

Equipe da segurança do trabalho no projeto P4P SAMARCO 2012
Para os efeitos desta norma, são radiações não-ionizantes as microondas, ultravioletas e laser. As operações ou atividades que exponham os trabalhadores às radiações não-ionizantes, sem a proteção adequada,serão consideradas insalubres, em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho. 
Perigos e riscos nas atividades de solda
Biombo metálico para execução de solda
3. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores às radiações da luz negra (ultravioleta na faixa - 400- 320 nanômetros) não serão consideradas insalubres.NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES: ANEXO N.º 9. FRIO: 
As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.
NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES: ANEXO N.º 10: UMIDADE: 
As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.
O que são as atividades e operações insalubres na NR 15? Ruído contínuo e/ou intermitente;
Ruído de impacto; Calor, frio e umidade em excesso; Agentes químicos, biológicos e contaminantes; Vibrações; Poeira mineral; Radiação; Ar comprimido (em mergulhos).