As máquinas e equipamentos tracionados devem possuir sistemas de engate para reboque pelo sistema de tração, de modo a assegurar o acoplamento e desacoplamento fácil e seguro, bem como a impedir o desacoplamento acidental durante a utilização. 12.1 A indicação de uso dos sistemas de engate mencionados no item 12 deve ficar em local de fácil visualização e afixada em local próximo da conexão. 12.2 Os implementos tracionados, caso o peso da barra do reboque assim exija, devem possuir dispositivo de apoio que possibilite a redução do esforço e a conexão segura ao sistema de tração. 13. As correias transportadoras devem possuir: a) sistema de frenagem ao longo dos trechos em que haja acesso de trabalhadores; b) dispositivo que interrompa seu acionamento quando necessário; c) partida precedida de sinal sonoro audível em toda a área de operação que indique seu acionamento; d) sistema de proteção contra quedas de materiais, quando oferecer risco de acidentes aos trabalhadores que operem ou circulem em seu entorno; e) sistemas e passarelas que permitam que os trabalhos de manutenção sejam desenvolvidos de forma segura; f) passarelas com sistema de proteção contra queda ao longo de toda a extensão elevada onde possa haver circulação de trabalhadores; e g) sistema de travamento para ser utilizado nos serviços de manutenção. Excetuam-se da obrigação do item 13 as correias transportadoras instaladas em máquinas autopropelidas, implementos e em esteiras móveis para carga e descarga.
14. As máquinas e implementos devem possuir manual de instruções fornecido pelo fabricante ou importador, com informações relativas à segurança nas fases de transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte. 14.1 Os manuais devem: a) ser escritos na língua portuguesa - Brasil, com caracteres de tipo e tamanho que possibilitem a melhor legibilidade possível, acompanhado das ilustrações explicativas; b) ser objetivos, claros, sem ambiguidades e em linguagem de fácil compreensão; c) ter sinais ou avisos referentes à segurança realçados; e d) permanecer disponíveis a todos os usuários nos locais de trabalho. Os manuais das máquinas e equipamentos fabricados no Brasil ou importados devem conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) razão social, endereço do fabricante ou importador, e CNPJ quando houver; b) tipo e modelo; c) número de série ou de identificação, e ano de fabricação; d) descrição detalhada da máquina ou equipamento e seus acessórios; e) e)diagramas, inclusive circuitos elétricos, em particular a representação esquemática das funções de segurança, no que couber, para máquinas estacionárias. f) definição da utilização prevista para a máquina ou equipamento; g) riscos a que estão expostos os usuários; h) definição das medidas de segurança existentes e aquelas a serem adotadas pelos usuários; i) especificações e limitações técnicas para a sua utilização com segurança, incluindo o critérios de declividade de trabalho para máquinas e implementos, no que couber; j) riscos que poderiam resultar de adulteração ou supressão de proteções e dispositivos de segurança;
k) riscos que poderiam resultar de utilizações diferentes daquelas previstas no projeto; l) procedimentos para utilização da máquina ou equipamento com segurança; m) procedimentos e periodicidade para inspeções e manutenção; n) procedimentos básicos a serem adotados em situações de emergência.