Os meios de acesso das máquinas autopropelidas e implementos, devem possuir as seguintes características: a) ser dimensionados, construídos e fixados de modo seguro e resistente, de forma a suportar os esforços solicitantes; b) ser constituídos de material resistente a intempéries e corrosão; c) o travessão superior não deve ter superfície plana, a fim de evitar a colocação de objetos. A direção não pode ser considerada manípulo de apoio. Os pneus, cubos, rodas e para-lamas não são considerados degraus para acesso aos postos de trabalho. Os para-lamas podem ser considerados degraus para acesso desde que projetados para esse fim.
Em máquinas de esteira, as sapatas e a superfície de apoio das esteiras podem ser utilizadas como
degraus de acesso desde que projetados para esse fim e se for garantido ao operador apoio em três pontos de contato durante todo tempo de acesso.As máquinas autopropelidas e implementos devem ser dotados de corrimãos ou manípulos - pegamãos, em um ou ambos os lados dos meios de acesso que ofereçam risco de queda ou acesso às áreas de perigo, que devem possuir: a) projeto de forma que o operador possa manter contato de apoio em três pontos durante todo o tempo de acesso; b) largura da seção transversal entre 0,025m (vinte e cinco milímetros) e 0,038 m (trinta e oito milímetros);
c) extremidade inferior em pelo menos um corrimão ou manípulo localizada no máximo a 1600 mm (mil e seiscentos milímetros) da superfície do solo; d) espaço livre mínimo de 0,050m (cinquenta milímetros) entre o corrimão ou manípulo e as partes adjacentes para acesso da mão, exceto nos pontos de fixação; e) um manípulo instalado do último degrau superior do meio de acesso a uma altura de 0,85 m (oitenta e
cinco centímetros a 1,10 m (um metro e dez centímetros); e f) manípulo com comprimento mínimo de 0,15 m (quinze centímetros). 15.21.1 Os pontos de apoio para mãos devem ficar a pelo menos 0,30 m (trinta centímetros) de qualquer elemento de articulação. 15.22 As escadas usadas no acesso ao posto de operação das máquinas autopropelidas e implementos devem atender a um dos seguintes requisitos: a) a inclinação α deve ser entre 70º (setenta graus) e 90° (noventa graus) em relação à horizontal, conforme Figura 2 deste Anexo; ou (Alterada pela Portaria MTPS n.º 211, de 09 de dezembro de 2015). b) no caso de inclinação α menor que 70° (setenta graus), as dimensões dos degraus devem atender à equação (2B + G) ≤ 700 mm, onde B é a distância vertical, em mm, e G a distância horizontal, em mm, entre degraus, permanecendo as dimensões restantes ,
Os degraus devem possuir: a) superfície antiderrapante;
b) batentes verticais em ambos os lados; c) projeção de modo a minimizar o acúmulo de água e de sujidades, nas condições normais de trabalho;
d) altura do primeiro degrau alcançada com os maiores pneus indicados para a máquina; e) espaço livre adequado na região posterior, quando utilizado sem espelho, de forma a proporcionar um apoio seguro para os pés; f) dimensões conforme a Figura 2 deste Anexo. g) altura do primeiro deles em relação ao solo de até 700mm (setecentos milímetros) para colhedoras de
arroz ou colhedoras equipadas com esteiras e outras colhedoras equipadas com sistema de autonivelamento; e h) altura do primeiro deles em relação ao solo de até 600mm (seiscentos milímetros) para máquinas autopropelidas da indústria da construção com aplicação agroflorestal. A conexão entre o primeiro degrau e o segundo degrau pode ser articulada. Não deve haver riscos de corte, esmagamento ou movimento incontrolável para o operador na movimentação de meios de acesso móveis. 15.23 As plataformas de máquinas autopropelidas e implementos que apresentem risco de queda de trabalhadores devem ser acessados por degraus e possuir sistema de proteção contra quedas .

