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sábado, 13 de julho de 2024

Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido

Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido: a) sem vedação facial de fluxo contínuo tipo capuz, protetor facial ou capacete, para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5% ao nível do mar; b) sem vedação facial de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete, para proteção das vias respiratórias em operações de jateamento e em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5% ao nível do mar; c) com vedação facial de fluxo contínuo tipo peça semifacial ou facial inteira, para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5% ao nível do mar; d) de demanda com ou sem pressão positiva, com peça semifacial ou facial inteira, para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5% ao nível do mar; e e) de demanda com pressão positiva, com peça facial inteira, combinado com cilindro auxiliar para fuga, para proteção das vias respiratórias em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e à Saúde - IPVS. D.4 - Respirador de adução de ar tipo máscara autônoma: 
a) de circuito aberto de demanda com pressão positiva, com peça facial inteira, para proteção das vias respiratórias em atmosferas IPVS; e b) de circuito fechado de demanda com pressão positiva, com peça facial inteira, para proteção das vias respiratórias em atmosferas IPVS. D.5 - Respirador de fuga: a) tipo purificador de ar para fuga, com bocal e pinça nasal, capuz ou peça facial, para proteção das vias respiratórias contra gases e vapores, quando utilizado com filtros químicos ou combinados, ou contra material particulado, quando utilizado com filtros para partículas ou combinados, em condições de escape de atmosferas perigosas com concentração de oxigênio maior que 18% ao nível do mar; e b) tipo máscara autônoma para fuga, com bocal e pinça nasal, capuz ou peça facial inteira, para proteção das vias respiratórias em condições de escape de atmosferas IPVS. E - EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO: E.1 - Vestimentas: a) vestimenta para proteção do tronco contra agentes térmicos; b) vestimenta para proteção do tronco contra agentes mecânicos; c) vestimenta para proteção do tronco contra agentes químicos; d) vestimenta para proteção do tronco contra radiação ionizante; e) vestimenta para proteção do tronco contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica; e f) vestimenta para proteção do tronco contra umidade proveniente de operações com utilização de água. E.2 - Colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, para proteção do tronco contra agentes mecânicos. 
F - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES F.1 - Luvas: a) luvas para proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes; b) luvas para proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurantes; c) luvas para proteção das mãos contra choques elétricos; d) luvas para proteção das mãos contra agentes térmicos; e) luvas para proteção das mãos contra agentes biológicos; f) luvas para proteção das mãos contra agentes químicos; g) luvas para proteção das mãos contra vibrações; h) luvas para proteção contra umidade proveniente de operações com utilização de água; e i) luvas para proteção das mãos contra radiação ionizante. F.2 - Creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentesquímicos. F.3 - Manga: a) manga para proteção do braço e do antebraço contra choques elétricos; b) manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes abrasivos e escoriantes; 
c) manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes cortantes e perfurantes; d) manga para proteção do braço e do antebraço contra umidade proveniente de operações com utilização de água; e) manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes térmicos; e f) manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes químicos. F.4 - Braçadeira: a) braçadeira para proteção do antebraço contra agentes cortantes; e b) braçadeira para proteção do antebraço contra agentes escoriantes. F.5 - Dedeira para proteção dos dedos contra agentes abrasivos e escoriantes. G - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES: G.1 - Calçado: a) calçado para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos; b) calçado para proteção dos pés contra choques elétricos; c) calçado para proteção dos pés contra agentes térmicos; d) calçado para proteção dos pés contra agentes abrasivos e escoriantes; e) calçado para proteção dos pés contra agentes cortantes e perfurantes; f) calçado para proteção dos pés e pernas contra umidade proveniente de operações com utilização de água; e g) calçado para proteção dos pés e pernas contra agentes químicos. G.2 - Meia para proteção dos pés contra baixas temperaturas. G.3 - Perneira: a) perneira para proteção da perna contra agentes abrasivos e escoriantes; b) perneira para proteção da perna contra agentes cortantes e perfurantes; c) perneira para proteção da perna contra agentes térmicos; d) perneira para proteção da perna contra agentes químicos; e e) perneira para proteção da perna contra umidade proveniente de operações com utilização de água.G.4 - Calça: a) calça para proteção das pernas contra agentes abrasivos e escoriantes; b) calça para proteção das pernas contra agentes cortantes e perfurantes; 
c) calça para proteção das pernas contra agentes químicos; d) calça para proteção das pernas contra agentes térmicos; e) calça para proteção das pernas contra umidade proveniente de operações com utilização de água; e f) calça para proteção das pernas contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica. H - EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO: H.1 - Macacão: a) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos; b) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes químicos; c) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de operações com utilização de água; e d) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica. H.2 - Vestimenta de corpo inteiro: a) vestimenta para proteção de todo o corpo contra agentes químicos; b) vestimenta condutiva para proteção de todo o corpo contra choques elétricos;c) vestimenta para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de operações com utilização de água; e d) vestimenta para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica.