Responsabilidades do trabalhador. Cabe ao trabalhador, quanto ao EPI: a) usar o fornecido pela organização, observado o disposto no item 6.5.2;b) utilizar apenas para a finalidade a que se destina; c) responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação; d) comunicar à organização quando extraviado, danificado ou qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e) cumprir as determinações da organização sobre o uso adequado. 6.7 Treinamentos e informações em segurança e saúde no trabalho.
As informações e treinamentos referidos nesta NR devem atender às disposições da NR-01. Quando do fornecimento de EPI, a organização deve assegurar a prestação de informações, observadas as recomendações do manual de instruções fornecidas pelo fabricante ou importador do EPI, em especial sobre: a) descrição do equipamento e seus componentes; b) risco ocupacional contra o qual o EPI oferece proteção; c) restrições e limitações de proteção; d) forma adequada de uso e ajuste; e) manutenção e substituição;
e f) cuidados de limpeza, higienização, guarda e conservação. A organização deve realizar treinamento acerca do EPI a ser fornecido, quando as características do EPI requeiram, observada a atividade realizada e as exigências estabelecidas em normas regulamentadoras e nos dispositivos legais.
