Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, previsto na Norma Regulamentadora nº 07, deve prever procedimentos e avaliações médicas considerando a necessidade de exames complementares e monitoramento fisiológico quando ultrapassados os Entra em vigor no dia 03 de janeiro de 2022 (Portaria SEPRT n.º 8.873, de 23 de julho de 2021)
![]() |
Palestra sobre saúde ocupacional na frente de serviço para alertar os colaboradores quanto ao risco de doenças |
Este texto não substitui o publicado no DOU 11 limites de exposição previstos no Quadro 2 deste anexo e caracterizado risco de sobrecarga térmica e fisiológica dos trabalhadores expostos ao calor.
4.2.3.1 Fica caracterizado o risco de sobrecarga térmica e fisiológica com possibilidade de lesão grave a integridade física ou a saúde dos trabalhadores: a) quando não forem adotadas as medidas previstas no item 4 deste Anexo; ou b) quando as medidas adotadas não forem suficientes para a redução do risco. 5. Aclimatização 5.1 Para atividades de exposição ocupacional ao calor acima do nível de ação, deve ser considerada a aclimatização dos trabalhadores descrita no PCMSO. 5.2 Quando houver a necessidade de elaboração de plano de aclimatização dos trabalhadores, devem ser considerados os parâmetros previstos na NHO 06 da Fundacentro ou outras referências técnicas emitidas por organização competente.
![]() |
Inspeção de segurança na cidade de Guanhães MG Narria Taveira |
6. Procedimentos de emergência 6.1 A organização deve possuir procedimento de emergência específico para o calor, contemplando: a) meios e recursos necessários para o primeiro atendimento ou encaminhamento do trabalhador para atendimento; e b) informação a todas as pessoas envolvidas nos cenários de emergências.
Antigo BARRAMENTO (A) 2021