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domingo, 21 de julho de 2024

Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais

NR 01 - DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS  1.1 Objetivo: 1.2 Campo de aplicação 1.3 Competências e estrutura; 1.4 Direitos e deveres; 1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais; 1.6 Da prestação de informação digital e digitalização de documentos; 1.7 Capacitação e treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho; 1.8 Tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual - MEI, à Microempresa - ME e à; Empresa de Pequeno Porte - EPP 1.9 Disposições finais; Anexo I - Termos e definições; Anexo II - Diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino a distância e semipresencial. 
O objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras - NR relativas a segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho - SST. 1.1.2 Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras - NR, consideram-se os termos e definições constantes no Anexo. Campo de aplicação; As NR obrigam, nos termos da lei, empregadores e empregados, urbanos e rurais. As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho; 
Engepol engenharia Pontenovense
Por que devemos vistoriar o equipamento antes do inicio das atividades de trabalho?
Nos termos previstos em lei, aplica-se o disposto nas NR a outras relações jurídicas. A observância das NR não desobriga as organizações do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, bem como daquelas oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho. 1.3 Competências e estrutura; A Secretaria de Trabalho - STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, é o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho para: a) formular e propor as diretrizes, as normas de atuação e supervisionar as atividades da área de segurança e saúde do trabalhador; b) promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT; c) coordenar e fiscalizar o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT; d) promover a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho - SST em todo o território nacional; e) participar da implementação da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST; e f) conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelo órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, salvo disposição expressa em contrário. 
Rio que alimenta o leito da barragem da risoleta Neves
Onde está localizado  o barramento B?
1.3.2 Compete à SIT e aos órgãos regionais a ela subordinados em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho, nos limites de sua competência, executar: g) fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho; e; h) as atividades relacionadas com a CANPAT e o PAT. 1.3.3 Cabe à autoridade regional competente em matéria de trabalho impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho. 
O que uma estaca prancha e qual a sua finalidade?
Onde esta localizado o BARRAMENTO B, na barragem da Risoleta Neves?