O exame Toxicológico é obrigatório na Pré Admissão e Demissão. Porém, caso a empresa queira fazer no Periódico, pode ser realizado normalmente? A Portaria 945 do Ministério do Trabalho regulamentou a fiscalização do exame toxicológico por meio do CAGED e a partir de 13 de Setembro de 2017, o ele se tornou obrigatório na contratação e no desligamento de motoristas profissionais das categorias C, D e E. Caso esteja em um processo seletivo para vaga de motorista de ônibus coletivo de passageiros. Soube que a empresa exige que nós candidatos devemos pagar pelo exame e apresentar na empresa. Como recorrer ao meu direito de a contratante arcar com essa despesas sem perder minha vaga de emprego?
Esclarecemos que a necessidade dos empregados efetuarem exames médicos está prevista no art. 168 da CLT e na Norma Regulamentadora Nº 7 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional. A NR Nº 7, estabelece que o ônus de todos os procedimentos relacionados ao PCMSO , ou seja, exame médico admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional, devem ser do empregador. Para motorista de manobra de carreta em pátio é preciso fazer o exame toxicológicos? A Portaria 945 do Ministério do Trabalho regulamentou a fiscalização do exame toxicológico por meio do CAGED e a partir de 13 de Setembro de 2017, o ele se tornou obrigatório na contratação e no desligamento de motoristas profissionais das categorias C, D e E. A empresa é obrigada a disponibilizar uma via do exame toxicológico ao empregado ? o laudo é confidencial e do doador/empregado, a empresa tem acesso ao Relatório Confidencial.A lei não deixa claro quem paga o exame toxicológico que deve ser feito na metade do tempo do vencimento da CNH; ou seja se a CNH tiver 5 anos de validade, devera ser feito o exame com dois anos e seis meses.
Quem devera pagar o exame, o empregador ou o empregado? Os custos para CNH (renovação/obtenção) é totalmente do responsável da Carteira de Habilitação. Caso for para CLT (admissional/desligamento) esclarecemos que a necessidade dos empregados efetuarem exames médicos está prevista no art. 168 da CLT e na Norma Regulamentadora no. 7 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional. A NR no. 7, estabelece que o ônus de todos os procedimentos relacionados ao PCMSO , ou seja, exame médico admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional, devem ser do empregador. A empresa tem que fazer exame toxicológico para funcionários que estão saindo da empresa? ou só admissional e periódico ? A Portaria 945 do Ministério do Trabalho regulamentou a fiscalização do exame toxicológico por meio do CAGED e a partir de 13 de Setembro de 2017, o ele se tornou obrigatório na contratação e no desligamento de motoristas profissionais das categorias C, D e E.
Caso o seu exame deu positivo existe um laudo médico acompanhado na admissão se caso positivo não está apto como funciona sou obrigado a entregar o exame ou não? Deve apresentar o relatório confidencial na empresa, e quem decide a contratação em caso de positivo é a própria empresa. Caso esteja sendo demitido e minha categoria é B, sou motorista, preciso fazer o exame toxicológico? A Portaria 945 do Ministério do Trabalho regulamentou a fiscalização do exame toxicológico por meio do CAGED e a partir de 13 de Setembro de 2017, o ele se tornou obrigatório na contratação e no desligamento de motoristas profissionais das categorias C, D e E.
Análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho