Nas atividades ou operações onde trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes, os limites de tolerância, os princípios, as obrigações e controles básicos para a proteção do homem e do seu meio ambiente contra possíveis efeitos indevidos causados pela radiação ionizante, são os constantes da Norma CNEN-NN-3.01: "Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica", de março de 2014, aprovada pela Resolução CNEN n.º 164/2014, ou daquela que venha a substituí-la. (Atualizado pela Portaria MTb n.º 1.084, de 18 de dezembro de 2018). Texto comentadado: Nas atividades em que os trabalhadores possam estar expostos a radiações perigosas!
Pela Lei N°9610 de 18 de Fevereiro de 1998. medidas para proteger as pessoas e o meio ambiente. Essas regras são definidas na Norma CNEN-NN-3.01, que foi aprovada em 2014 e estabelece os limites seguros de exposição, os princípios a serem seguidos, as obrigações das empresas e os controles básicos para garantir a proteção contra os efeitos prejudiciais das radiações. Essas normas são atualizadas de tempos em tempos
para garantir a segurança de todos. NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES: ANEXO N.º 6: TRABALHO SOB CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS. (Título alterado pela Portaria SSMT n.º 24, de 14 de setembro de 1983). Este Anexo trata dos trabalhos sob ar comprimido e dos trabalhos submersos. É explicitamente proibido o compartilhamento desse material com terceiros! Pela Lei N°9610 de 18 de Fevereiro de 1998.
1. TRABALHOS SOB AR COMPRIMIDO: (Alterado pela Portaria SSMT n.º 05, de 09 de fevereiro de 1983). 1.1 Trabalhos sob ar comprimido são os efetuados em ambientes onde o trabalhador é obrigado a suportar pressões maiores que a atmosférica e onde se exige cuidadosa descompressão, de acordo com as tabelas anexas. 1.2 Para fins de aplicação deste item, define-se: a) Câmara de Trabalho - É o espaço ou compartimento sob ar comprimido, no interior da qual o trabalho está sendo realizado; b) Câmara de Recompressão - É uma câmara que, independentemente da câmara de trabalho, é usada para tratamento de indivíduos que adquirem doença descompressiva ou embolia e é diretamente supervisionada por médico qualificado; c) Campânula - É uma câmara através da qual o trabalhador passa do ar livre para a câmara de trabalho do tubulão e vice-versa; d) Eclusa de Pessoal - É uma câmara através da qual o trabalhador passa do ar livre para a câmara de trabalho do túnel e vice-versa; e) Encarregado de Ar Comprimido - É o profissional treinado e conhecedor das diversas técnicas empregadas nos trabalhos sob ar comprimido, designado pelo empregador como o responsável imediato pelos trabalhadores; f)
Médico Qualificado - É o médico do trabalho com conhecimentos comprovados em Medicina Hiperbárica, responsável pela supervisão e pelo programa médico; g) Operador de Eclusa ou de Campânula - É o indivíduo previamente treinado nas manobras de compressão e descompressão das eclusas ou campânulas, responsável pelo controle da pressão no seu interior; h) Período de Trabalho - É o tempo durante o qual o trabalhador fica submetido a pressão maior que a do ar atmosférico excluindo-se o período de descompressão; i) Pressão de Trabalho - É a maior pressão de ar à qual é submetido o trabalhador no tubulão ou túnel durante o período de trabalho; j) Túnel Pressurizado - É uma escavação, abaixo da superfície do solo, cujo maior eixo faz um ângulo não superior a 45º (quarenta e cinco graus) com a horizontal, fechado nas duas extremidades, em cujo interior haja pressão superior a uma atmosfera; l) Tubulão de Ar Comprimido - É uma estrutura vertical que se estende abaixo da superfície da água ou solo, através da qual os trabalhadores devem descer, entrando pela campânula, para uma pressão maior que atmosférica. A atmosfera pressurizada opõe-se à pressão da água e permite que os homens trabalhem em seu interior. 1.3 O disposto neste item aplica-se a trabalhos sob ar comprimido em tubulões pneumáticos e túneis pressurizados. 1.3.1 Todo trabalho sob ar comprimido será executado de acordo com as prescrições dadas a seguir e quaisquer
modificações deverão ser previamente aprovadas pelo órgão nacional competente em segurança e medicina do trabalho. Texto comentado:
O item 1.3.1 estabelece que todas as atividades realizadas com o uso de ar comprimido devem seguir as orientações específicas e qualquer modificação nessas orientações deve ser aprovada pelo órgão responsável pela segurança e saúde ocupacional. Isso significa que, ao trabalhar com ar comprimido, é necessário seguir as regras e diretrizes estabelecidas para garantir a segurança dos trabalhadores. Qualquer alteração nessas orientações deve passar por uma avaliação e aprovação prévia pelas autoridades competentes. Essa medida é importante para assegurar que as atividades
realizadas com ar comprimido sejam executadas de forma segura, minimizando os riscos de acidentes ou problemas de saúde relacionados ao seu uso. É fundamental que os trabalhadores estejam cientes das orientações e sigam os procedimentos adequados para trabalhar com ar comprimido, garantindo um ambiente de trabalho seguro e saudável