Pesquisar este blog

sexta-feira, 19 de julho de 2024

Exames médicos ocupacionais dos empregados

Exames médicos ocupacionais dos empregados em mergulho profissional Os exames médicos ocupacionais dos empregados em mergulho profissional devem ser realizados: a) por ocasião da admissão; b) a cada 6 (seis) meses, para todo o pessoal em efetiva atividade de mergulho; c) após acidente ocorrido no desempenho de atividade de mergulho ou doença grave; d) em situações especiais outros exames podem ser solicitados a critério médico. 3.5 Devem ser realizados os seguintes exames complementares quando da realização do admissional e periódico, para mergulho profissional: a) radiografia de tórax em visão anteroposterior e de perfil: admissional e anual; b) eletrocardiograma ou teste ergométrico de esforço, a critério médico: anual; 
c) ecocardiograma: apenas admissional; d) teste ergométrico de esforço: admissional; e) hemograma completo: admissional e anual; f) grupo sanguíneo e fator RH: apenas admissional; g) dosagem de glicose sanguínea: admissional e anual; h) radiografia bilateral das articulações escapuloumerais, coxofemorais e de joelhos: admissional e bienal, que poderão ser substituídos, a critério médico, por Ressonância Nuclear Magnética ou Tomografia Computadorizada; i) audiometria: admissional, seis meses após o início da atividade e, a seguir, anualmente; j) eletroencefalograma: admissional; k) espirometria: admissional e bienal; l) acuidade visual: admissional e anual. 
3.6 A critério médico, outros exames complementares e pareceres de outros profissionais de saúde podem ser solicitados a qualquer tempo. 3.7 É vedada a atividade de mergulho para gestantes e lactantes. 3.8 A compressão e a descompressão devem ser definidas pelo médico qualificado responsável pelo mergulho. 3.9 Todas as embarcações para trabalho de mergulho profissional devem ter, a bordo, uma câmara hiperbárica de tratamento para atendimento de doenças ou acidentes de mergulho. 3.10 Os tratamentos de doenças ou acidentes de mergulho devem estar a cargo de médico qualificado. 3.11 Para os mergulhos realizados a partir de bases em terra, deve se disponibilizada uma câmara hiperbárica de tratamento, 24 horas por dia, 7 dias por semana, para que o mergulhador seja atendido em, no máximo, 1 hora após a ocorrência. 
3.12 O empregador deve garantir a disponibilidade, no local de trabalho, de recursos médicos, incluindo oxigênio medicinal de superfície, e de pessoal necessário para os primeiros socorros, em casos de acidentes descompressivos ou outros eventos que comprometam a saúde dos trabalhadores na frente de traballho, sendo que o planejamento desses recursos cabe ao médico qualificado. 3.13 A segurança de mergulho deve seguir a NORMAM-15/DPC em sua última revisão.  
Não é permitido à organização submeter o empregado a voos ou elevações acima de 700 metros nas 24 horas que sucederem um mergulho raso, ou 48 horas para mergulho saturado. O tratamento recompressivo deve ser conduzido sob supervisão do médico qualificado.