Os locais de trabalho, circulação e transporte de pessoas devem dispor de sistemas de iluminação natural ou
artificial, adequado às atividades desenvolvidas. Em subsolo, é obrigatória a existência de sistema de iluminação estacionária, mantendo-se os seguintes níveis
mínimos de iluminamento médio nos locais a seguir relacionados:
a) cinqüenta lux no fundo do poço;
b) cinqüenta lux na casa de máquinas;
c) vinte lux no caminhos principais;
d) vinte lux nos pontos de carregamento, descarregamento e trânsito sobre transportadores contínuos: e) sessenta lux na estação de britagem e f) duzentos e setenta lux no escritório e oficinas de reparos. As instalações de superfície que dependam de iluminação artificial, cuja falha possa colocar em risco acentuado
a segurança das pessoas, devem ser providas de iluminação de emergência que atenda aos seguintes requisitos:
a) ligação automática no caso de falha do sistema principal;
b) ser independente do sistema principal;
c) prover iluminação suficiente que permita a saída das pessoas da instalação e
d) ser testadas e mantidas em condições de funcionamento. Caso não seja possível a instalação de iluminação de emergência, os trabalhadores devem dispor de equipamentos individuais de iluminação. Devem dispor de iluminação suplementar à iluminação individual as seguintes atividades no subsolo:
a) verificação de riscos de quedas de material;
b) verificação de falhas e descontinuidades geológicas;
c) abatimentos de chocos e blocos instáveis e
d) manutenção elétrica e mecânica nas frentes de trabalho. Quando necessária iluminação dos depósitos de explosivos e acessórios, esta somente poderá ser externa. Em trabalhos no interior de depósitos de explosivos e acessórios só é permitido o uso de lanternas de segurança.
Durante o trabalho noturno ou em condições de pouca visibilidade em minas a céu aberto, as frentes de basculamento ou descarregamento em operação devem possuir iluminação suficiente. Quando as condições atmosféricas impedirem a visibilidade, mesmo com iluminação artificial, os trabalhos e
o tráfego de veículos e equipamentos móveis deverão ser suspensos.
22.27.7 É obrigatório o uso de lanternas individuais nas seguintes condições:
a) para o acesso e o trabalho em mina subterrânea e
b) para deslocamento noturno na área de operação de lavra, basculamento e carregamento, nas minas a céu aberto.
Em minas com ocorrência de gases explosivos, só será permitido o uso de lanternas de segurança. Lanternas de reserva devem estar disponíveis em pontos próximos aos locais de trabalho e em condições de
uso. No caso de trabalhos em minerais com alto índice de refletância deverão ser tomadas medidas especiais de
proteção da visão.
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