CAT – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRA-BALHO: Na ocorrência do acidente de trabalho o empregado deve levar o fato ao conhecimento da empresa. Esta por sua vez deve comunicar o fato à Previdência Social através da CAT (Co-municação de Acidente do Trabalho). A comunicação gera o processo administrativo com a finalidade de proteger o empregado, que apurará as causas e conseqüências do fato, liberando o benefício adequado ao aciden-tado. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1o dia útil da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa. As CAT’s são documentos úteis para se conhecer a história dos acidentes na empresa.
As in-formações das CAT’s permitem, por exemplo, selecionar os acidentes por ordem de impor-tância, de tipo, de gravidade da lesão ou localizá-los no tempo, além de possibilitar o resgate das atas da CIPA com as investigações e informações complementares referentes aos aci-dentes. RELATÓRIOS DE ACIDENTES
A empresa deverá elaborar relatório de investigação e análise de acidente, conduzido e assi-nado pelo SESMT e a CIPA, com todo detalhamento necessário ao perfeito entendimento da ocorrência, contendo: informações da qualificação do acidentado; descrições do ambiente e dos fatos da ocorrência; entrevistas com o acidentado, quando possível; entrevistas com testemunhas e entrevistas com outros empregados; descrições dos métodos e processos, dos procedimentos de trabalho prescritos,
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| Realizações de inspeções de campo para prevenção de acidentes de trabalho |
da habitualidade e práticas regularmente adotadas, dos equipamentos ou sistemas de proteção coletiva adotados e dos equipamentos de proteção individuais. Devem, sobretudo, propor medidas a serem tomadas pela empresa a fim de que acidentes em condições semelhantes não mais ocorram. Convém lembrar que, no caso de acidente com trabalhador de prestadora de serviço, teremos um caso especial: o ambiente de trabalho geralmente é da concessionária e o trabalhador é da contratada. Nesta situação há a responsabilidade solidária que envolve contratante e contratada e então ambas devem elabo-rar o relatório de análise de acidente do trabalho, realizar reunião extraordinária da CIPA, adotar medidas preventivas, etc.
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| Risco de corte e perfurações nos ambientes de trabalho |
Ainda, com relação a esse aspecto, os responsáveis pela empresa onde tenha ocorrido o acidente, devem ser orientados a darem ampla divulgação, no âmbito da empresa, para ciência dos empregados, sobre as circunstâncias que contribuíram para aquele fato, sobre o estado de saúde das vítimas do acidente, as medidas adotadas pela empresa para que acidente da-quela natureza não mais se repita, conscientizando o empregador ou preposto sobre as van-tagens de se alertar os seus empregados sobre os riscos da atividade e sobre as conseqüências do acidente.
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| Inspeção de escadas para realização de atividades de trabalho em altura |
Essa conduta estimula a seriedade e compromisso da empresa, junto aos seus empregados, para atendimento do acidentado e correção das irregularidades relativas às medidas de controle dos riscos.
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