Pesquisar este blog

domingo, 16 de junho de 2024

Qual o tipo de indiciamento por morte provocada pelo acidente do trabalho?

O artigo 121, parágrafo terceiro, do Código Penal, define o crime de homicídio culposo, no qual se compreende, também, a hipótese da morte provocada pelo acidente do trabalho. Logo, no acidente do trabalho, a culpa pela morte do trabalhador pode ser imputada à chefia imediata ou mediata ou a qualquer preposto, ou ainda a qualquer colega de trabalho, que tenham, por imprudência, imperícia ou negligência, contribuído na eclosão do evento morte. A culpa decorre não da vontade do agente em causar o evento morte, mas de ato seu de negligência, ou imprudência, ou imperícia. 
Montagem de barrage de AÇUCENA - MG
Assim, a não observância de uma norma técnica na realização de um trabalho, decorrendo, em conseqüência, da morte de um empregado (ou terceiro), os responsáveis podem ser penalizados. Ainda que no acidente tenha havido culpa recíproca (da vítima e da chefia, por exemplo), isto não exclui a responsabilidade da-quele que tenha contribuído para o fato, tenha ou não sido atingido pelo acidente. Assim, mesmo na hipótese do acidente provocar a morte do empregado e ferimentos em quem contribuiu para a morte do colega, este responderá pelo evento fatal. 
Como são realizados os alteamentos de barragensa?
Tratando mais especificamente do nosso tema‚ importante salientar que a não observância das Normas Regulamentadoras do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis Traba-lhistas, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, provocando, em decorrência, acidente do trabalho com vítima fatal, há violação à lei penal, sujeitando os responsáveis às penalidades abaixo especificadas. Pena: Detenção de um a três anos. Aumento da pena. A pena é aumentada de um terço, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixar de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. 
Como foi realizado a contrução da barragem?
Assim, se um engenheiro eletricista descuida de norma técnica e, por isso, ocorre o acidente com vítima, a pena é agravada conforme especificado. Requisitos. Exige-se a conduta culposa do agente, além de que haja o resultado concreto (a morte da vítima). B. LESÃO CORPORAL CULPOSA: Fundamento legal: Antes, é necessário esclarecer que a lesão corporal compreende a ofensa à integridade corporal ou à saúde, isto é, constitui-se na agressão à integridade física ou psíquica do ser humano. É culposa a lesão corporal decorrente de imprudência, negligência ou imperícia do agente. Esse delito está previsto no artigo 129, do Código Penal, sendo a modalidade culposa des-crita no parágrafo sexto. Pena: Detenção de dois meses a um ano, não importando a gravidade da lesão corporal. Aumento da pena: 
Quais os riscos nas construções de barragens 
A pena aumenta um terço se a lesão culposa resultar de inobservância de regra técnica, ar-te ou ofício, ou se o agente deixar de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminu-ir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Requisitos: Exige-se, tal como no caso do homicídio culposo, a conduta culposa do agente, ou seja, que o comportamento positivo (prática de ato) ou negativo (omissão de ato) seja o causador do acidente, do qual resulta lesão corporal.