As queimadas são proibidas ? A Legislação não proíbe a realização de queimadas, mas impõe condições para que elas aconteçam da maneira mais segura possível. É importante saber que toda queimada precisa ser autorizada previamente pelo Instituto Estadual de Florestas- IEF. As principais recomendações para a realização de queimadas são:
| 1.4.1 Cabe ao empregador, cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho; |
construir aceiro em torno da área a ser queimada, que deve ter, no mínimo, 3 metros de largura (essa largura deve ser duplicada nos casos de áreas florestais, de vegetação natural, de preservação permanente e das protegidas pelo Poder Público); providenciar pessoal treinado, com equipamentos apropriados, para atuar no local da queima,
| 1.4.1 Cabe ao empregador permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho; |
evitando que o fogo passe dos limites estabelecidos; avisar aos vizinhos a data e a hora de realização da queima. O que é proibido? Fazer queimadas a menos de 15 metros dos limites das faixas de segurança das linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica; numa faixa de 100 metros ao redor da área de domínio de subestação de energia elétrica; numa faixa de 50 metros ao redor de unidades de conservação; numa faixa de 15 metros de cada lado de rodovias estaduais e federais e de ferrovias.
| 1.4.1 Cabe ao empregador determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas; |
O que acontece com quem desrespeitar essas normas? Quem não respeita as condições impostas pela lei fica sujeito às seguintes penalidades: à obrigação de reparar qualquer dano ambiental; à perda ou restrição de benefícios concedidos pelo Poder Público; ao pagamento de multas;
| Ordem de serviço de segurança e saúde no trabalho: instruções por escrito quanto às precauções para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. |
à perda ou suspensão de linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito do Estado; a processo criminal, com possibilidade de prisão, de acordo com o disposto na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 6.905/98).

