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sábado, 24 de dezembro de 2022

Riscos de acidentes de trabalho nas frentes de serviço

No processo mecanizado de empilhamento, aconselha-se o uso de esteiras-rolantes, dalas ou empilhadeiras. 11.2.8 Quando não for possível o emprego de processo mecanizado, admite-se o processo manual, mediante a utilização de escada removível de madeira, com as seguintes características: a) lance único de degraus com acesso a um patamar final; Este texto não substitui o publicado no DOU b) a largura mínima de 1,00m (um metro), apresentando o patamar as dimensões mínimas de 1,00m x 1,00m (um metro x um metro) e a altura máxima, em relação ao solo, de 2,25m (dois metros e vinte e cinco centímetros); c) deverá ser guardada proporção conveniente entre o piso e o espelho dos degraus, não podendo o espelho ter altura superior a 0,15m (quinze centímetros), nem o piso largura inferior a 0,25m (vinte e cinco centímetros); d) deverá ser reforçada, lateral e verticalmente, por meio de estrutura metálica ou de madeira que assegure sua estabilidade; e) deverá possuir, lateralmente, um corrimão ou guarda-corpo na altura de 1,00m (um metro) em toda a extensão; f) perfeitas condições de estabilidade e segurança, sendo substituída imediatamente a que apresente qualquer defeito. 11.2.9 O piso do armazém deverá ser constituído de material não escorregadio, sem aspereza, utilizando-se, de preferência, o mastique asfáltico, e mantido em perfeito estado de conservação. 11.2.10 Deve ser evitado o transporte manual de sacos em pisos escorregadios ou molhados. 11.2.11 A empresa deverá providenciar cobertura apropriada dos locais de carga e descarga da sacaria. 11.3 Armazenamento de materiais. 11.3.1 O peso do material armazenado não poderá exceder a capacidade de carga calculada para o piso. 11.3.2 O material armazenado deverá ser disposto de forma a evitar a obstrução de portas, equipamentos contra incêndio, saídas de emergências, etc. 11.3.3. Material empilhado deverá ficar afastado das estruturas laterais do prédio a uma distância de pelo menos 0,50m (cinqüenta centímetros). 11.3.4 A disposição da carga não deverá dificultar o trânsito, a iluminação, e o acesso às saídas de emergência. 11.3.5 O armazenamento deverá obedecer aos requisitos de segurança especiais a cada tipo de material. 11.4 Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e outras rochas. (Acrescentado pela Portaria SIT n.º 56, de 17 de setembro de 2003) 11.4.1 A movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de mármore, granito e outras rochas deve obedecer ao disposto no Regulamento Técnico de Procedimentos constante no Anexo I desta NR. (Acrescentado pela Portaria SIT n.º 56, de 17 de setembro de 2003) Este texto não substitui o publicado no DOU ANEXO I DA NR-11 Criado D.O.U. Portaria SIT n.º 56, 17 de setembro de 2003 17/09/03 Alterações/Atualizações D.O.U. Portaria MTPS n.º 505, de 29 de abril de 2016 02/05/16 REGULAMENTO TÉCNICO DE PROCEDIMENTOS PARA MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE CHAPAS DE ROCHAS ORNAMENTAIS 1. 1. Princípios geraisPrincípios gerais 1.1 1.1 Este Regulamento Técnico define princípios fundamentais e medidas de proteção para Este Regulamento Técnico define princípios fundamentais e medidas de proteção para preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho no comércio e na indústria dea prevenção de acidentes e doenças do trabalho no comércio e na indústria de beneficiamento, beneficiamento, transformação, movimentação, manuseio e armazenamento de chapas rochas ornamentais, transformação, movimentação, manuseio e armazenamento de chapas rochas ornamentais, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras -- NR aprovadas NR aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicpela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas vigentes e, na ausência ou as vigentes e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis. 1.2 1.2 Os equipamentos devem ser calculados e construídos de maneira que ofereçam as Os equipamentos devem ser calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança, conservados em perfeitas condições de necessárias garantias de resistência e segurança, conservados em perfeitas condições de ttrabalho.rabalho. Riscos de acidentes de trabalho nas frentes de serviço