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sábado, 24 de dezembro de 2022

Prevenção de acidentes com as cintas de amarração

 
Prevenção de acidentes com as cintas de amarração
A organização deve estabelecer e manter um programa e procedimentos para auditorias periódicas do Sistema de Gestão da SST a serem realizadas de forma: a) determinar se o Sistema de Gestão da SST: 1) está em conformidade com as disposições planejadas para a gestão da SST, inclusive os requisitos desta especificação OHSAS; 2) foi devidamente implementado e está sendo mantido; 

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e 3) é eficaz no atendimento à política e aos objetivos da organização; b) analisar criticamente os resultados de auditorias anteriores; c) fornecer à administração informações sobre os resultados das auditorias. O programa de auditoria da organização, incluindo qualquer cronograma, deve basear-se nos resultados das avaliações de riscos das atividades da organização, e nos resultados de auditorias anteriores.
Os procedimentos de auditorias devem considerar o escopo da auditoria, a freqüência, as metodologias e as competências, bem como as responsabilidades e requisitos relativos à condução de auditorias e à apresentação dos resultados. Sempre que possível, as auditorias devem ser conduzidas por pessoal independente daquele que tem responsabilidade direta pela atividade que está sendo examinada.
A alta administração da organização, em intervalos por ela pré-determinados, deve analisar criticamente o Sistema de Gestão da SST, para assegurar sua conveniência, adequação e eficácia contínuas. O processo de análise crítica deve assegurar que as informações necessárias sejam coletadas, de modo a permitir à administração proceder a essa avaliação. A referida análise crítica deve ser documentada.