Formas de bloqueio de acidentes de trabalho
Saiba porque devemos evitar o trabalho sobreposto nas frentes de serviçoTrabalhos sobrepostos são aqueles em que um determinado grupo de trabalhadores está exposto a riscos gerados por outra atividade de risco que está sendo executada na proximidade ou no mesmo local. Ex: risco de queda de materiais causados por trabalho em altura com outras pessoas em atividade no piso inferior; risco de atropelamento causado por máquinas operando próximas de pessoas; risco de acidentes causados durante o processo de comissionamento ou tie-ins com pessoas nas áreas de riscos, etc.
Para todo trabalho considerado como sobreposto uma Permissão para Trabalhos Perigosos (PTP) deve ser emitida. Nas reuniões de planejamento e de pré-trabalho devem ser identificados os riscos nas atividades sobrepostas e adotadas as medidas de controle necessárias para garantir que a atividade possa ser realizada com segurança. Quando um trabalho inviabilizar outro trabalho por qualquer motivo, inclusive segurança, a prioridade deverá ser estabelecida pela Gerenciadora da Obras, que é a autoridade para esta finalidade.
Em nenhuma hipótese o pessoal de Segurança será responsabilizado pela eventual interrupção do trabalho, nem qualquer indenização ou pagamento pelo trabalho não realizado será pleiteado em função dessa condição.Fornecedor de Serviços deve utilizar os meios necessários para evitar ou conter quedas tanto de pessoas quanto de peças, objetos, ferramentas ou equipamentos e garantir condições para que pessoas não se aproximem de máquinas/equipamentos/veículos em operação ou movimento, tais como, isolamento de área, fechamento de aberturas no piso, construção de assoalho, marquises, alarme sonoro de equipamentos de movimentação de materiais tipo guindastes, gruas, guinchos, segregação da atividade etc.
O Fornecedor de Serviços deve providenciar aos seus empregados recipientes adequados para o transporte de ferramentas e outros materiais quando da realização de trabalhos sobrepostos.Os Fornecedores de Serviços deverão implantar ações que visem o controle de riscos, sendo: a) Isolamentos
Devem ser realizados para separar fisicamente as áreas reduzindo ou eliminando as interferências. Cuidados especiais devem ser adotados nos trabalhos em altura e no uso de plataformas elevatórias. b) Barreiras ou anteparos; Devem ser instalados visando a segregação dos riscos.
c) Segregação de pessoas e máquinas, pessoas e equipamentos, pessoas e atividades críticas Deve ser instalada visando alertar e segregar os trabalhadores dos riscos existentes no local. d) Coberturas ou redes de proteção Devem ser instaladas em locais onde houver necessidade de trabalhos em pisos diferentes com risco de queda de materiais. O modelo e diâmetro das telas de proteção devem estar contemplados na APR.
e) Tapumes e biombos Devem ser instalados para proteger as pessoas do risco de projeção de partículas, fagulhas e outros.
f) Bloqueio de fontes de energia diversas Devem ser realizados conforme procedimento específico (PCRC-08 Isolamento e bloqueio); g) Amarração de ferramentas/porta ferramentas Nas atividades em altura será obrigatória a amarração das ferramentas e o uso de porta ferramentas prevenindo quedas das mesmas no piso inferior. h) Andaimes; Devem ser fiscalizados diariamente com foco em acessos, aberturas de piso, rodapés e guarda-corpos, Não
será permitido armazenagem de materiais sobre os andaimes. i) Organização e limpeza: O Fornecedor de Serviços deve possuir equipe exclusiva para a organização e arrumação das frentes de serviçosj) Ações administrativas Quando as ações não forem suficientes para o controle dos riscos em atividades sobrepostas, ações como mudanças de horários e revezamentos entre as equipes de execução das atividades devem ser adotadas sempre em consenso com as partes envolvidas.
No caso do risco não estar controlado, a atividade deverá ser paralisada imediatamente até que ações corretivas sejam adotadas. Devem ser adotadas ações de comunicação (campanhas, sinalização através de placas, DDSS, divulgação das informações contidas nas APR´s) com o intuito de divulgação dos riscos presentes nas atividades sobrepostas. 4.9 Continuamente devem ser realizados monitoramento dos desvios através de Inspeções de Segurança, Blitz de Segurança e Inspeções Gerenciais. Nas atividades de comissionamento e tie-ins devem ser criados comitês com representantes da Gerenciadora de Obras, Equipe de Gestão de SST e Fornecedores de Serviços com o objetivo de planejar o trabalho de forma a garantir que a atividade seja realizada com segurança.