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segunda-feira, 10 de maio de 2021

Riscos nas atividades de podas de arvores associadas a intervenções no sistema elétrico de potencia

Em tempo chuvoso, avaliar se os galhos da árvore a ser podada encontram-se molhados ou não. Caso positivo, é vedado ao podador adentrar na árvore, visando eliminar risco de escorregão e queda. Neste caso, é necessário o auxílio de caminhão com equipamentos hidráulicos e cesta aérea ou escadas veiculares. Esta tarefa não poderá ser executada: a) sob chuva que interfira na visibilidade; b) com descargas atmosféricas visíveis e/ou trovões audíveis no ponto de trabalho; Seguir todos os procedimentos de segurança necessários para trabalho em altura e utilização de cinto paraquedista com trava-quedas e talabarte regulável, conforme procedimentos específicos; 

No caso de poda em arvore próxima a prédio de instalação pública (Fórum, Prefeitura, emissora de TV e Rádio, etc), se for possível, comunicar verbalmente a um responsável: Poda de árvore localizada em parques ou unidades de conservação (Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque, Monumento Natural, Refúgio de Vida Silvestre e demais previstas na Lei Nº 9.985) somente poderá ser realizada com a comunicação prévia e autorização específica do órgão gestor da unidade; Evitar cortar ou balançar galho que tenha ninho de pássaro; A licença de porte de motosserra atualizada deverá estar disponível no local de execução do serviço; O executante da poda deve sempre estar em contato visual e auditivo com o encarregado e/ou responsável técnico. A Motosserra só deve ser operada por profissional habilitado e devidamente equipada por EPI segundo a NR-012 do Ministério do Trabalho e do Emprego; A Motosserra ou moto-poda deve permanecer com o motor desligado sempre que não estiver em serviço; Instruções gerais de operação de motosserra em árvore, utilizando escada manual e veicular, constam no anexo. A utilização de luvas e mangas isolantes pode ser obrigatória ou não, de acordo com as distâncias. No caso de poda de galhos que estão sobre os condutores de MT, a rede deverá ser desenergizada conforme procedimento específico ou utilizar equipe de linha viva. 
Poda deve se restringir apenas à eliminação do conflito e/ou à prevenção de futura interferência de galhos na rede elétrica; É vedada a qualquer componente da equipe atender pedidos de terceiros para execução de poda (utilizando o bom condutor). Quando questionado pelo cliente, o podador ou encarregado deve informá-lo sobre o tipo e metodologia de poda executada. Caso o cliente demonstre alguma insatisfação pelo serviço, ou queira que seja realizado outro tipo de intervenção em árvore localizada à frente ou próxima de sua residência, deve ser orientado a procurar a Prefeitura; Galho com diâmetro superior a oito centímetros deve ser podado em pedaços. Com menor diâmetro pode ser podado com apenas um corte, sem, contudo causar o lascamento da árvore; É proibido o uso de ferramentas de impacto, tais como facão, machado, machadinha e foice, para corte de galhos em cima da árvore; 
Encerrada a poda e recolhido todo o material cortado
Ferramentas de impacto só podem ser utilizadas no solo na preparação para recolhimento dos resíduos; Todo galho podre, seco ou deteriorado, que ofereça risco de queda acidental e sobre a rede, deve ser retirado; Para o processo de descida de galho deve ser feita uma avaliação criteriosa das condições do local (trânsito de pedestres e veículos, componentes ativos da rede, patrimônio público e privado, etc.), sempre obedecendo às condições de segurança; Encerrada a poda e recolhido todo o material cortado, o chão deve ser varrido e as folhas e gravetos recolhidos. A destinação dos resíduos é de responsabilidade da contratada e deve ser feito em local licenciado para esta atividade. Em caso de poda emergencial onde não seja possível o recolhimento do resíduo no momento, deve-se programar recolhimento o mais rápido possível. É proibido transitar sobre galhos na carroceria do veículo sem nenhuma proteção contra quedas; 
É proibido acessar/transitar a carroceria do veículo em altura que exceda o limite definido pela NR-35 sem proteção contra quedas. Na execução de poda emergencial para o pronto restabelecimento do sistema elétrico, sempre que possível, deve-se minimizar o dano à árvore. Havendo falha na realização da atividade, torna-se obrigatória à emissão de Nota de Serviço para a poda programada a fim de reparar o dano ocorrido. Havendo permanência do resíduo após a atividade deve ser destinado corretamente. Galhos que devem ser podados em Rede Convencional: aqueles que venham a tocar os cabos acidentalmente, e os que estiverem crescendo em sua direção a uma distância mínima de segurança de 2 m.

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