Os candidatos a brigadista, selecionados, devem frequentar curso com carga horária mínima de 16 h, sendo a parte prática de no mínimo 8 h. Exceção para classe residencial e estacionamentos, a carga horária total deve ser de 4 h, enfocando apenas a parte de prevenção e combate a incêndio. Para subclasse, não há treinamento. NOTA - O curso deve enfocar principalmente os riscos inerentes à classe de ocupação. Todos os colaboradores deverão estar participando do curso.
A periodicidade do treinamento deve ser de no máximo 12 meses ou quando houver alteração de 50% dos membros da brigada. Aos componentes da brigada que já tiverem frequentado o curso anterior será facultada a parte teórica, desde que o brigadista seja aprovado em pré-avaliação com 70% de aproveitamento. Aqueles que concluírem o curso com aproveitamento mínimo de 70% na avaliação teórica e prática receberão certificado de brigadista, expedido por profissional habilitado, com validade de um ano.
No certificado do brigadista devem constar os seguintes dados: a) nome completo do treinando com Registro Geral (RG); b) carga horária; c) período de treinamento; d) nome, habilitação e registro do instrutor; e) citar que o certificado está em conformidade com esta Norma. As atribuições da brigada de incêndio são as seguintes: a) ações de prevenção: - avaliação dos riscos existentes; - inspeção geral dos equipamentos de combate a incêndio; - inspeção geral das rotas de fuga; Elaboração de relatório das irregularidades encontradas; - encaminhamento do relatório aos setores competentes; - orientação à população fixa e flutuante; - exercícios simulados; b) ações de emergência:
Identificação da situação; - alarme/abandono de área; - corte de energia; - acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa; - primeiros socorros; - combate ao princípio de incêndio; - recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros; - preenchimento do formulário de registro de trabalho dos bombeiros; - encaminhamento do formulário ao Corpo de Bombeiros para atualização de dados estatísticos. Procedimentos básicos de emergência. Para dar início aos procedimentos básicos de emergência, devem ser utilizados os recursos disponíveis. Identificada uma situação de emergência, qualquer pessoa pode alertar, através dos meios de comunicação disponíveis, os ocupantes, os brigadistas e apoio externo, inclusive o Corpo de Bombeiros.
Análise da situação. Após o alerta, a brigada deve analisar a situação, desde o início até o final do sinistro, e desencadear os procedimentos necessários, que podem ser priorizados ou realizados simultaneamente, de acordo com o número de brigadistas e os recursos disponíveis no local.