Sob todos os ângulos em que possa ser analisado, o acidente do trabalho apresenta fatores altamente negativos no que se refere ao aspecto humano, social e econômico, cujas consequências se constituem num forte argumento de apoio a qualquer ações de controle e prevenção dos infortúnios ocasionais. O Acidente é toda e qualquer ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, que provoca lesão pessoal ou de que decorre risco próximo ou remoto dessa lesão. Se tal ocorrência estiver relacionada com o exercício do trabalho, estará, então, caracterizado o Acidente de Trabalho.
Trocando o conceito em miúdos: A ocorrência é imprevista por não ter um momento predeterminado (dia ou hora) para acontecer. É preciso distinguir previsto/imprevisto de previsível/imprevisível. O "previsto" significa programa, enquanto o "previsível" sugere possibilidade. Assim, pode-se dizer que o acidente é previsível em função de circunstâncias (uma escada de degraus defeituosos, um mecânico esmerilhando sem óculos, por exemplo), isto é, existe a possibilidade, clara, de ocorrer o acidente. No entanto, a ocorrência não está prevista, por não estar programada. O indesejável, é óbvio, é por não se querer o acidente. Daí, se alguém, intencionalmente, joga, por exemplo, um alicate contra outro e o atinge, caracteriza-se o acidente, apesar de o indivíduo ter desejado atingir o outro. Isso se dá porque a ocorrência é caracterizada em função da vítima (ou vítima potencial) e é claro que ela não queria ser atacada.
O "instantânea ou não" faz a diferença entre o acidente típico, como o conhecemos (queda, impacto sofrido, aprisionamento, etc.) e a doença ocupacional ou do trabalho (asbestose, saturnismo, silicose, etc.). Esclarecendo: o acidente propriamente dito é a ocorrência que tem conseqüência (lesão) imediata em relação ao momento da ocorrência (queda, fratura, luxação, escoriações). A Doença Ocupacional é conseqüência mediata em relação à exposição ao risco (exposição ao vapor de chumbo hoje, saturnismo após algum tempo). O acidente, não implica, necessariamente em lesão, podendo ficar somente no risco de provocá-la (acidente sem vítima). Assim, a queda de uma marreta, por exemplo, é o acidente que pode ser com vítima (provoca lesão) ou sem vítima (não atinge ninguém). A ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), em sua NB 18 (Norma Brasileira no 18) focaliza o acidente sob os seguintes aspectos: Tipo: Classifica o acidente quanto à sua espécie, como Impacto de Pessoa Contra (que se aplica aos casos em que a lesão foi produzida por impacto do acidentado contra um objeto parado, exceto em casos de queda); Impacto Sofrido (o movimento é de objeto);
Queda com Diferença de Nível (ação da gravidade, com o objeto de contato estando abaixo da superfície em que se encontra o acidentado); Queda em Mesmo Nível (movimentado devido à perda de equilíbrio, com o objeto de contato estando no mesmo nível ou acima da superfície de apoio do acidentado); Atrito ou Abrasão; Aprovisionamento, etc. Aspecto Humano: Bastaria a consulta as estatísticas oficiais, que registram os acidentes que prejudicam a integridade física do empregado, para conhecimento do grande índice de pessoas incapacitadas para o trabalho e de tantas vidas truncadas, tendo como consequência a desestruturação do ambiente familiar, onde tais infortúnios repercutem por tempo indeterminado. Aspecto Social:
Em referência a este aspecto, vamos analisar o acidente do trabalho e suas consequências sociais, visando a estes dois aspectos: o acidente do trabalho como efeito; o acidente do trabalho como causa. Pode-se considerar o acidente do trabalho como efeito quando ele resulta de uma ação imprudente ou de condições inadequadas, isto é, quando ele resulta de uma inobservância das normas de segurança; pode-se considerá-lo como causa quando se tem em vista as conseqüências dele advindas. Como se deduz, são imensuráveis, em termos de extensão e proporção, as conseqüências dos acidentes do trabalho. Mas, o importante diante de todos os aspectos que possam ser apresentados, é que as pessoas se inteiram dessa realidade, interessando-se pela aplicação correta das medidas de prevenção do acidente, para não se tornarem vítimas do mesmo.