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quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

Exames especiais que deverão ser incluídos nos exames periódicos operacionais


A cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho; De acordo com a periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas; Para os demais trabalhadores: Anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
 
A cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade. Periódicos para Área Administrativa: Avaliação clínica: Anamnese ocupacional e Exame físico e mental. Exames Laboratoriais: Sangue: Hemograma, plaquetas, glicemia de jejum, colesterol total e HDL, triglicéride, ácido úrico; Urina: Urina Rotina; Fezes: Exame Parasitológico de Fezes; Emissão de ASO. Periódicos para Áreas Operacionais: Manter exames do periódico da área administrativa. Acrescentar os exames definidos pela legislação de acordo com o(s) risco(s) de exposição. Avaliação Oftalmológica a critério do coordenador do PCMSO. Emissão de ASO.
Exames especiais que deverão ser incluídos nos exames periódicos operacionais: Avaliação Oftalmológica: Empregados expostos à alta temperatura, operadores de equipamentos móveis, motoristas, soldadores, operadores de sala de controle.Periodicidade: anual. Avaliação Neurológica e/ou Eletroencefalograma: Empregados expostos à alta temperatura, operadores de equipamentos móveis, motoristas, trabalho em altura, trabalho em minas subterrâneas, eletricista. Periodicidade: a critério médico. Exames preventivos que deverão ser incluídos nos exames periódicos Administrativos e Operacionais: Prevenção do Câncer Ginecológico: Todas as empregadas deverão ser submetidas à: Avaliação ginecológica e exame citopatológico anualmente; Mamografia:
Periodicidade -a critério do médico especialista e/ou coordenador do PCMSO; Prevenção do Câncer Prostático: Todos os empregados com idade igual ou superior a 45 anos deverão ser submetidos à: Avaliação urológica; Exame sangue: (PSA). Periodicidade: Anual; Prevenção de Câncer de Cólon: Empregados com idade igual ou superior a 50 anos deverão ser submetidos à: Avaliação Proctológica; Retossigmoidoscopia. Periodicidade: A critério do especialista e/ou coordenador do PCMSO; Prevenção de Doenças Cardiovasculares: Empregados e empregadas com idade igual ou superior a 40 anos: Teste ergométrico: a critério do médico do trabalho ou do especialista; Mudança de Função:
A área de Recursos Humanos deverá informar e encaminhar o empregado para o serviço de medicina do trabalho, na ocorrência da mudança de função. O médico do trabalho deverá realizar: Avaliação clínica: Anamnese ocupacional e Exame físico e mental; Exames complementares se necessários; Emissão de ASO. Retorno ao Trabalho: A área de Recursos Humanos encaminha o empregado ao serviço de medicina do trabalho para realização do exame, após retorno de licença médica superior a 30 dias ou licença maternidade. O medico do trabalho deverá realizar: Avaliação Clínica: Anamnese ocupacional e Exame físico e mental; Avaliar necessidade de solicitar exames complementares; Emissão de ASO. Demissional: Á área de Recursos Humanos deverá encaminhar todos os empregados a serem demitidos para avaliação médica demissional. O exame médico demissional deverá ser obrigatoriamente realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: 135 (centro e trinta e cinco) dias para as áreas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4; 90 (noventa) dias para as áreas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.