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quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) e Equipamento de Proteção Individual (EPI)


Outro termo muito comum são os EPC’s e os EPI’s, ou seja, os equipamentos de proteção que devem ser implementados para a proteção dos colaboradores, de forma individual ou coletiva. Entenda como eles funcionam e devem ser: Equipamento de Proteção Coletiva -  EPC: Diferentemente do EPI, o EPC visa a segurança de um grupo de trabalhadores durante a realização de suas atividades e que estão expostas aos mesmos riscos ambientais. Sempre que o EPC não neutralizar o risco é necessário entrar com o EPI. Então sempre que você estiver executando uma atividade em via pública onde se tem o risco de atropelamento o FC que você está utilizando são os cones de segurança as correntes para bloqueio caso necessário e as placas de sinalização que vão orientar as pessoas quanto ao risco de acidente em casa você ultrapasse os limites estabelecido como de segurança. São exemplos de EPC: 
Preservação da saúde do trabalhador
redes de proteção, sinalizadores de segurança, extintores de incêndio, exaustores, kit de primeiros socorros, piso antiaderente, entre outros. Quando você estiver executando uma atividade de alvenaria e estiver circulando na beira da laje e esta não estiver o guarda-corpo de proteção fatalmente você terá o risco de queda então se não existe guardar coco Possivelmente você não deverá realizar atividade até que o mesmo seja plantado. Ou até mesmo quando tiver um sinistro na sua empresa exemplo de incêndio você procurar o extintor e não encontrá-lo daí vai perceber a importância do mesmo no ambiente de trabalho e com esse você poderia ter salvado várias vidas é por isso que eles estão sempre lá e devem ser visto por todos os trabalhadores e todos devem ser treinados na sua operação porque quando necessário eles terão de saber manusear. Equipamento de Proteção Individual — EPI: 
O que são as inspeções gerais de segurança no trabalho
São dispositivos ou produtos, de uso individual, utilizado pelo trabalhador durante a execução de suas atividades laborais, que possuem o objetivo de protegê-lo de riscos que ameaçam sua segurança ou saúde. Se vamos realizar uma atividade de solda de oxicorte temos de estar utilizando todos os equipamentos recomendados para atividade como capacete luva e óculos avental de raspa perneira de raspa e outros equipamentos de segurança que se fizerem necessários. Por mais simples que pareça a nossa atividade não devemos dispensar a utilização dos equipamentos de segurança que são projetados para nos dar proteção para evitar que tenhamos danos físicos que podem nos levar a uma doença ocupacional ou até mesmo a uma afastamento temporário ou permanente dependendo da gravidade do acidente que tenham sofrido pela não utilização do equipamento de proteção individual recomendado pela empresa. Sempre que ocorre um acidente pela não utilização do equipamento de proteção individual muitos colaboradores querem ter uma justificativa e nem sempre é atenuante para a ocorrência do acidente. 
Atividades de trabalho seguro, preserve a saúde e a integridade
De repente até temos aquela condição onde o colaborador estava fazendo a coisa errada na hora errada e também estava no lugar errado na hora errada mas Nada justifica a não utilização do equipamento de proteção individual. A obrigação pelo fornecimento dos EPI’s é da empresa, que devem ser entregues de forma gratuita, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Essa obrigação do contratante as pessoas não esquece mas circulando no canteiro de obras podemos observar que muitos colaboradores deixam seus equipamentos de segurança guardados de forma irregular e muitas vezes abandonados. As empresas em algumas situações gastam fortunas para equipar e proteger os colaboradores mas alguns deles não valorizam esta condição e quando o prevencionista vem fazendo a expressão notificando e enquadrando os mesmos nas infrações recorrentes os mesmos ficam indignados e alguns casos até querem partir para agressão verbal. 
Execução de atividades de trabalho preservando medidas de atos
o contratante tem obrigação de fornecer ele também tem obrigação de cobrar e o colaborador tem a obrigação de utilizar podendo ser advertido sobre a falha de descumprimento do procedimento de segurança para utilização dos equipamentos de proteção individual e coletivo. Dentre os EPI’s mais comuns, podemos citar: óculos, luvas, protetores auriculares, máscaras, mangotes, capacetes, botas, cintos de segurança, protetor solar, etc. Querendo chamar atenção dos colaboradores para um detalhe importante muitas vezes as empresas fornecem os equipamentos de segurança e os colaboradores têm o hábito de querer utilizar aqueles que os mesmos acham que são de segurança e quando ocorre o acidente muitas vezes a segurança percebe que ele foi agravado o que o colaborador não estava utilizando. Recomendado pela empresa”. Movimentação de cargas em caminhões.

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