O que é a aposentadoria por idade? É o benefício concedido ao segurado da Previdência Social que atingir a idade considerada risco social. Quem tem direito? Segurado urbano, quando completar 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos, se mulher, observada a carência; Segurado rural, exceto o empresário, quando completar 60 anos de idade, se homem, ou 55 anos, se mulher, observada a carência. Qual a carência exigida? 126 contribuições mensais, em 2002, para os segurados inscritos até 24/7/91 (132 contribuições, em 2003; 138 contribuições, em 2004...); 180 contribuições mensais para os segurados inscritos a partir de 25/07/91; Os segurados especiais que não comercializem a sua produção ou não possam contribuir, poderão comprovar apenas que efetivamente exercem a atividade rural, mesmo que de forma descontínua, em número de meses idêntico à carência exigida.
Deixando o segurado de contribuir por algum tempo, as contribuições antigas podem ser consideradas para a carência? Sim, se ele não tiver perdido a qualidade de segurado. Tendo perdido essa qualidade de segurado, é necessário que comprove pelo menos 60 novas contribuições mensais, para que as contribuições antigas sejam somadas, até completar o total das contribuições exigidas. Quando se perde a qualidade de segurado? Quando o segurado deixa de contribuir, entre outros casos, nos seguintes intervalos de tempo: um. Mais de 12 meses ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração nesse período; dois. Mais de 24 meses, se já tiver contribuído por mais de 120 meses; Obs.: Ambos os prazos serão acrescidos de 12 meses, se estiver desempregado, desde que comprovada esta situação perante a Agência Pública de Emprego e Cidadania (APEC) do Ministério do Trabalho e Emprego.
A partir de quando é devida a aposentadoria por idade? Ao segurado empregado, inclusive o doméstico: A partir da data do desligamento do emprego, quando requerida até 90 dias depois do desligamento; A partir da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após 90 dias do desligamento do emprego; Aos demais segurados, a partir da data do requerimento. A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa? Sim, desde que o segurado tenha 70 anos de idade, se homem, ou 65 anos, se mulher, e também tenha cumprido a carência. Neste caso, a aposentadoria é considerada compulsória, sendo garantida ao empregado a indenização trabalhista. A data da rescisão do contrato de trabalho é a imediatamente anterior à data de início da aposentadoria. Qual o valor da aposentadoria por idade? O valor da aposentadoria é o resultado do seguinte processo: Primeiro, calcula-se o salário-de-benefício, que é a média aritmética simples dos maiores salários-de contribuição, todos atualizados monetariamente, correspondentes a 80% de todo o período contributivo, a partir de julho/94;
Para se calcular a renda mensal da aposentadoria, aplica-se sobre o salário-de-benefício o percentual de 70%, mais 1% para cada grupo de doze contribuições mensais, até o máximo de 30%; Ex.: Para um segurado que tenha 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, o percentual a ser aplicado sobre o salário-de-benefício será de 85% (70 + 15). Se esse segurado tiver 30 anos de contribuição, o percentual será de 100% (70 + 30). No caso da aposentadoria por idade, a Previdência Social deverá também efetuar o cálculo da renda mensal, considerado o fator previdenciário*, concedendo o benefício de maior valor. Para o segurado especial que não optar pela contribuição na condição de facultativo, o valor da aposentadoria é de um salário mínimo. A Aposentadoria por Idade dá direito ao 13o (abono anual)? Sim. O 13º ou abono anual é pago, juntamente com a renda mensal de novembro, proporcionalmente ao número de meses em que a aposentadoria foi paga. Que benefícios podem ser transformados em aposentadoria por idade? A aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença podem ser transformados em aposentadoria por idade, desde que requerida pelo segurado, observado o cumprimento da carência. Quais os documentos exigidos para a concessão da aposentadoria por idade? Documentação básica: Documento de identificação do segurado (carteira de identidade, carteira de trabalho ou outro qualquer); Título de eleitor, certidão de nascimento ou de casamento (expedida há mais de cinco anos); Procuração se for o caso; Cadastro de Pessoa Física (CPF); Carteira de trabalho ou outro documento que comprove o exercício de atividade anterior a julho/94; PIS/PASEP; Documentação complementar, para períodos anteriores a julho de 94, de acordo com os vínculos com a Previdência Social, tais como: Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual (CICI); Documento de Cadastramento do Contribuinte Individual (DCT-CI); Comprovantes de recolhimento à Previdência Social (contribuintes individuais); Contrato social (sócio de empresa ou de firma individual); Comprovantes de cadastro no INCRA; Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; Bloco de notas e/ou notas fiscais de venda por produtor rural; Declaração de sindicato de trabalhador rural, sindicato de pescadores, de colônia de pescadores, do IBAMA, do Ministério da Agricultura ou de sindicato rural; Declaração da FUNAI; Outros previstos em regulamentação.
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