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terça-feira, 10 de novembro de 2020

Risco nas atividades de trabalho


Quaisquer lesões ou perturbações funcionais que impeçam o trabalhador de realizar parte de suas atividades/tarefas regulares no seu turno seguinte de trabalho. Mesmo nos casos de troca de turno do trabalhador, a lesão/doença permanece considerada como Trabalho Restrito. Se o acidentado sofrer restrição de tempo de jornada de trabalho, como por exemplo, não poder trabalhar sua carga horária integral, ele é considerado com restrição de trabalho. Para fins de classificação da lesão/doença de incidente de trabalho, a execução de tarefas do tipo leitura de regula entos de segurança, ou treinamentos, não são considerados como restrição de trabalho. Caso o acidentado não possa realizar nenhuma das suas atividades habituais, lesão/doença deve ser classificada como afastamento. Se a exposição ao ambiente de trabalho causar ou contribuir para o agravamento da lesão ou doença, o trabalhador deve ser removido do ambiente de trabalho para tratamento e a classificação deve ser revisada para Lesão ou Doença com Afastamento. -

A data do incidente no reporte deve ser a data do dia em que a lesão ocorreu. A data da doença deve ser a data do dia que foi feito o diagnostico médico. Se um trabalhador for transferido para outro trabalho devido a suspeita de doença ocupacional, os dias de transferência não precisam ser registrados como dias de restrição de trabalho enquanto o caso estiver sendo diagnosticado. Entretanto,se o diagnóstico revelar uma doença ocupacional que justificasse a transferência, todos os dias deverão ser registrados como dias de trabalho restrito. Se uma lesão/doença inicialmente classificada como Trabalho Restrito vier a se tornar um afastamento, sua classificação inicial deve ser revista, adequando a situação final, incluindo período de tempo referente. Primeiros Socorros:
 São lesões, doenças ou perturbações funcionais menores que requerem atendimento de primeiros socorros, administrado por médico ou por socorrista habilitado. Se o evento requer apenas as seguintes condutas médicas, a lesão deve ser considerada como sendo primeiros socorros: - O uso de medicamentos para diagnóstico ou em doses liberadas para uso sem prescrição médica; - Administração de vacina ou dose extra de tétano, difteria, etc.; - Limpeza de lesões na pele e mucosa; - Utilização de terapia quente e fria (Ex.: compressas, lavagem com sabão e antisséptico, cremes/loções não prescritas para alívio local exceto por desordens muscoesqueléticas); - Utilização de imobilização não rígida (Ex.: bandagens); -
Utilização de curativos simples sobre ferimentos; - Incisão em unha para aliviar pressão de hematoma interno; - Utilização de tapa olhos; 
Remoção de corpos estranhos apenas com irrigação ou remoção com hastes flexíveis de algodão; - Remoção de estilhaços ou material estranho de outras áreas, que não os olhos, por irrigação, pinças, hastes flexíveis de algodão ou outros meios simples; - Uso de splints (“protetores de dedos” – hastes de metal); - Uso de massagens; - Ingestão de líquidos para aliviar o estresse do calor; - Utilização de instrumentos temporários de imobilização durante o transporte de uma vítima (colar cervical, prancha, etc.).- Se uma lesão inicialmente classificada como primeiros socorros vier a se tornar um tratamento médico, restrição de trabalho ou afastamento, sua classificação inicial deve ser revista, adequando a situação final, incluindo período de tempo referente.

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