Caracterização de Lesões ou Doenças “Ocupacionais”:– Considera-se “ocupacional” se o ambiente de trabalho causar ou tiver contribuído para a condição resultante ou agravado uma lesão ou doença preexistente. A relação com o trabalho é presumida para lesões ou doenças resultantes de eventos ou
exposição ocorridos no ambiente de trabalho ou sob premissas da companhia, exceto nos seguintes casos:
Mantenha-se distante deste equipamento em movimento, procure ser visto por ele! No momento da lesão ou doença, o trabalhador estava presente no ambiente de trabalho como membro do público e não como um trabalhador. As lesões ou doenças apresentam sinais ou sintomas que surgem no trabalho, mas que são exclusivamente resultantes de um evento não relacionado ao trabalho ou de uma exposição que ocorreu fora do ambiente de trabalho.
Lesões ou doenças resultantes exclusivamente de uma participação voluntária de um programa de bem-estar ou vacinação, aulas de exercícios ou esportes. Nota:
Atividades ou exames requeridos pela companhia ou pela legislação local não são contemplados nesta exceção. Lesões ou doenças resultantes exclusivamente de alimentação, bebida ou preparando comida ou bebida para consumo próprio (mesmo comprado dentro do ambiente de trabalho ou trazido de casa).
Por exemplo, se um trabalhador engasgar com um sanduiche dentro do ambiente de trabalho, o caso não será considerado “ocupacional”. Entretanto, se o trabalhador adoecer em decorrência de ingestão de comida contaminada por contaminantes do ambiente de trabalho ou desenvolve uma intoxicação alimentar de uma comida fornecida pela empresa, este caso deve ser considerado “ocupacional”.
A lesão ou doença é resultante exclusivamente de atividades e ações pessoais (não relacionadas à suas atividades laborais) no ambiente de trabalho fora das horas de trabalho contratuais (pagas).
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