O segurado tem que pagar para usar a Perícia Médica ? Não. Entretanto, se o segurado quiser, desde que as despesas sejam por sua conta, poderá ser acompanhado por médico de sua confiança, bem como oferecer exame, laudo, parecer ou relatório do médico que realizou seu tratamento, que representem subsídios para o médico perito da Previdência Social concluir sobre a sua situação de incapacidade. A partir de quando é devido o auxílio-acidente ? A contar do dia seguinte ao do término do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento do acidentado, exceto se decorrente de aposentadoria. Quando termina o auxílio-acidente ? Com a concessão de aposentadoria ou com o óbito do segurado. O auxílio-acidente pode ser acumulado com salário ou outro benefício da Previdência Social ? Sim, exceto nos casos de auxílio-doença decorrente do mesmo acidente, outro auxílio-acidente e qualquer aposentadoria. Qual o valor do auxílio-acidente ?
Rompimento da barragem da SAMARCO 2015, chegada da lama em Rio Doce ( MG) |
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado, corrigido até o mês anterior ao início do auxílio-acidente.O auxílio-acidente pode ser suspenso ? Sim. Quando houver reabertura do auxílio-doença que tenha dado origem ao auxílio-acidente, permanecendo suspenso até a cessação do auxílio-doença reaberto, quando será reativado. O segurado desempregado tem direito a auxílio-acidente ? Não. Poderá ter direito a auxílio-doença, se atender às exigências para a concessão deste benefício. O segurado precisa apresentar algum documento ? Não. Os documentos já terão sido apresentados para a concessão do auxílio-doença. Confirmada a existência de seqüela, o auxílio-doença será automaticamente transformado em auxílio-acidente. Antecipação de risco de acidentes de transito nas rodovias!"