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terça-feira, 1 de setembro de 2020

Norma de equipamentos de proteção individual - NR 6, como deve funcionar nas empresas!


As empresas tem por obrigação fornecer os Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s aprovados pelo MTB, relacionados neste documento e em ficha de controle; gratuitamente, nos termos do Artigo 166 da CLT combinado com o ítem 6.2 da Norma. Regulamentadora - 06, com redação da Portaria No.
25 de 15 de outubro de 2001, do Ministério do Trabalho. Treinar o funcionário para uso correto dos EPI’s, nos termos do Artigo 158, Parágrafo Único, Alínea “b”, da CLT combinado com o subitem 6.7.1 da NR-06. O funcionário deverá usar os EPI’s obrigatoriamente, durante a jornada de trabalho; responsabilizar-se pela sua guarda e conservação; comunicar ao Empregador qualquer alteração que os tornem impróprios para o uso. 

Em caso de extravio, perda, uso inadequado; ou inutilização antes do término do prazo previsto para sua duração, fica acordado que será lícito o desconto correspondente nos meus salários, nos termos do Artigo 462, Parágrafo 1o, da CLT. A não utilização dos EPI’s fornecidos pela empresa constituirá ato faltoso, sujeito às sanções disciplinares previstas na legislação pertinente. SUBSTITUIÇÃO: Os EPI’s serão substituídos pelo empregador quando se tornarem impróprios ao uso. Tal substituição se dará mediante comunicação ao empregador por parte dos funcionários e somente ocorrerá mediante a entrega do EPI danificado. 

A substituição dos EPI’s pelo Empregador ocorrerá de forma gratuita, à exceção dos seguintes ocorrências: 1. Quando os EPI’s forem danificados propositadamente; 2. Quando os EPI’s forem extraviados; 3. Quando os EPI’s não forem devolvidos à empresa no ato da substituição; Em conformidade com o Artigo 462, Parágrafo 1o, da CLT. DEVOLUÇÃO:  Os EPI’s entregues aos funcionários deverão ser devolvidos à empresa quando: 1 - Houver desligamento do funcionário por demissão: 2 - Houver modificação de função do funcionário. Neste caso ocorrerá o fornecimento de novos EPI’s, necessários ao exercício da nova função. Os treinamentos relativos à utilização dos EPI’s ocorrerão:1. Treinamento introdutório na admissão; culminando com entrega dos EPI’s, quando serão fornecidas ao funcionário todas as explicações relacionadas ao processo de fornecimento, utilização, fiscalização e devolução; 
2. Semestralmente serão realizados treinamentos, onde serão abordados os diversos tipos de EPI’s, empregados na Proteção dos: Sistema Respiratório, sistema auditivo; Sistema Visual, Membros Superiores, Membros Inferiores, Trabalho em Altura e Outros.  Para tais treinamentos, serão empregados recursos de vídeos, retro-projetores, transparências e dinâmicas apropriadas, de forma a garantir sua eficácia. As auditorias de EPI’s ocorrerão mensalmente, em horários aleatórios e serão executados por técnicos de segurança ou CIPISTAS; utilizando formulário próprio. Em função do integral cumprimento por parte da empresa das obrigações legais, das normas de fornecimento e substituição estabelecidas, dos treinamentos ministrados e da correção das não - conformidades detectadas em auditorias, a empresa entende-se no direito de executar punições cabíveis nos seguintes casos: 
1. Não utilização dos EPI’s por parte do funcionário ou a utilização inadequada dos mesmos; 2. Geração de danos propositais aos EPI’s por parte do funcionário; 3. Extravio dos EPI’s ou guarda inadequada dos mesmos, por parte do funcionário; As punições podem ocorrer das seguintes maneiras: 1. Advertências formais, em caso de não utilização ou conservação dos EPI’s; 2. Suspensões do trabalho por não utilização ou conservação dos EPI’s em reincidência; 3. Dispensa por justa causa, caso as advertências e suspensões cabíveis tenham sido aplicadas, e não tenham surtido o efeito esperado; 4. Descontos em salários ou indenizações em caso de danos propositais ou extravios dos EPI’s, nos termos do Artigo 462, Parágrafo 1o, da CLT.