Proteção de aberturas no piso por cercados, barreiras com cancelas ou similares. As aberturas no piso, mesmo quando utilizadas para o transporte de materiais e equipamentos, devem ser protegidas por cercado rígido composto de travessa intermediária, rodapé e montantes de características e sistema construtivo idêntico ao GcR. No ponto de entrada e saída de material o sistema de fechamento deve ser do tipo cancela ou similar. Na hipótese de não ser possível o transporte vertical com o cercado fixo, pode-se utilizar o cercado removível devidamente sinalizado. Obs: O cercado de proteção removível deverá ser fabricado com material resistente, sendo, madeirite ou cerquite. Os vãos de acesso às caixas dos elevadores devem ter fechamento vertical provisório, através de sistema ou de painel inteiriço de no mínimo 1,20m (um metro e vinte centímetros) de altura, constituído de material resistente, fixado à estrutura da edificação, até a colocação definitiva das portas. Esses dispositivos de proteção são de instalação obrigatória em todos os níveis das edificação a serem servidos por elevadores. Toda periferia da construção deve ser dotada de dispositivos de proteção contraquedas desde o início dos serviços de concretagem da primeira laje.
Um meio tecnicamente recomendado para a viabilização dessa proteção periférica é se prever, desde a colocação das formas de lajes e pilares inferiores, suportes de fixação para montantes de sistema de guarda-corpo e rodapé a ser instalado no piso de trabalho superior. A proteção periférica provisória somente pode ser retirada para se executar a vedação definitiva de todo o perímetro do pavimento. Especificações para proteções de abertura em piso a) Pranchões de 3,5 a 4,0 cm de espessura. Solidamente travados entre si Com trava que impeça o deslocamento involuntário do conjunto Que seja construído com dimensões maiores que a abertura que irá proteger de no mínimo: - 30% acima da maior dimensão - 50% acima da menor dimensão Anexo 4- Dispositivos protetores de plano horizontal Dispositivos protetores de plano horizontal Todas as aberturas nas lajes ou pisos, não utilizadas para transporte vertical de materiais e equipamentos, devem ser dotadas de proteção sólida, na forma de fechamento provisório fixo (assoalho com encaixe), de maneira a evitar seu deslizamento ou por sistema.
Obs: As proteções de assoalho, também conhecidas como alçapão, deverão dispor de alças para viabilizar a abertura e fechamento do mesmo. A proteção deve ser inteiriça, sem apresentar frestas ou falhas, fixada em peças de perfil metálico ou de madeira, projetada e instalada de forma a impedir a queda de materiais, ferramentas e/ou outros objetos. Deve resistir a um esforço vertical de no mínimo 150 Kgf/metro, no centro da estrutura, quando se destinar, exclusivamente, à proteção de quedas de pessoas. Quando objetivar a proteção de áreas de circulação de veículos (carrinhos) ou de cargas com peso superior ao do trabalhador, a estrutura deve ser projetada e instalada em função dos respectivos esforços a que será submetida. Elementos diversos de instalações prediais (caixas de esgoto, água pluviais e outros), dos quais derivem aberturas no piso devem ter fechamento provisório (tampa) sempre que forem interrompidos os serviços no seu interior. Os poços de elevadores devem ser mantidos assoalhados. Em todo o perímetro e nas proximidades de vãos e/ou aberturas das superfícies de trabalho da edificação devem ser previstos e instalados elementos de fixação ou apoio para cabo-guia e cinto de segurança, a serem utilizados em atividades junto ou nessas áreas expostas de trabalho, possibilitando aos trabalhadores, dessa forma, o alcance seguro de todos os pontos da superfície de trabalho.
Esse tipo de elemento de fixação ou apoio para cabo-guia/cinto de segurança, deve permanecer instalado na estrutura depois de concluída, para uso em obras de reparos e reformas. Anexo 5 – Proteção para limitação de quedas Para construções civis prediais: em todo o perímetro de construção de edifícios com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente é obrigatória a instalação de uma Plataforma Principal de Proteção e de Plataformas Secundárias dependendo do número de pavimentos ou altura da edificação. Estas plataformas devem ser rígidas e dimensionadas de modo a resistir aos possíveis impactos a qual estarão sujeitas. A Plataforma Principal de Proteção deve ser instalada, na altura da primeira laje, em balanço ou apoiada, a critério de construtor. A Plataforma Principal de Proteção deve ter no mínimo 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) de projeção horizontal da face externa da construção e um complemento de 0,80 m (oitenta centímetros) de extensão, a 45º (quarenta e cinco graus) da sua extremidade. A instalação da Plataforma Principal de Proteção deve ser após a concretagem da laje na qual será apoiada. Recomenda-se, para tanto, que na própria laje concretada sejam previstos e instalados meios de fixação ou apoio para as vigas, perfis metálicos ou equivalentes, que servirão para a Plataforma Principal de Proteção (ganchos, forquilhas e/ou similares).
A Plataforma Principal de Proteção só poderá ser retirada, quando o revestimento externo de edificação acima dela estiver concluído. Devem ser instaladas, igualmente, Plataformas Secundarias de Proteção, em balanço, de 3 (três) em 3 (três) lajes, contadas a partir da Plataforma Principal de Proteção. As Plataformas Secundárias de Proteção devem ter no mínimo 1,40 m (um metro e quarenta centímetros) de balanço e um complemento de 0,80 m (oitenta centímetros) de extensão, a 45º (quarenta e cinco graus) da sua extremidade. Toda Plataforma Secundária de Proteção deve ser instalada da mesma forma que a Plataforma Principal de Proteção e somente retirada quando a vedação da periferia até a plataforma imediatamente superior estiver concluída.Todo o perímetro da construção de edifícios, entre as Plataformas de Proteção, deve ser fechado com tela de resistência de 150 Kgf/metro linear, com malha de abertura de intervalo entre 20mm (vinte milímetros) e 40mm (quarenta milímetros) ou material de resistência e durabilidade equivalentes fixada nas extremidades dos complementos das plataformas.
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