OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO: Cumprir todas as normas expedidas pelo Empregador, inclusive esta ordem de serviço; Comunicar todas as condições inseguras presentes no ambiente ao supervisor imediato; Usar obrigatoriamente os Equipamentos de Proteção Individual indicados para a função; Manter a ordem, disciplina, higiene e segurança no trabalho; Executar as tarefas que lhe forem delegadas após treinamento específico para execução da mesma; Acompanhar as atividades realizadas em seu ambiente de trabalho e orientar os empregados que estiverem em situação de risco;Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR’s; Ruído Ruído: Exposição a radiação não ionizante; Exigência de Postura Inadequada Exigência de Postura Inadequada; Movimentos repetitivos; Prensamento; Queda de mesmo nível; Queda de nível diferente ; Queda de materiais; Exposição a partes móveis ;
Exposição a arestas cortantes. Projeção de corpo estranho; Exposição a Eletricidade; Probabilidade de incêndio; Atropelamento Atropelamento; Colisão; Assalto e Agressão; Implantar e acompanhar: PGR; PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; Procedimento Operacional. SEP; APR padrão. EPI’s DE USO OBRIGATÓRIO; Botina de segurança solado em PU , luva de proteção em alta voltagem e luva em vaqueta, protetor auricular tipo plug com NRRsf 11 dB(A),Óculos de Segurança Ampla visão, Lente escura e Policarbonato, cinturão de segurança, perneira em raspa, capacete. TREINAMENTOS OBRIGATÓRIOS. Ordem de Serviço, Norma de EPI, Combate à Incêndio, Primeiros Socorros, Riscos Ambientais, Ergonomia, Instruções de Trabalho; APR, SEP; NR-10. PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE: ACIDENTE GRAVE: Providências Primárias:
1 – Comunicar imediatamente ao superior; 2 – Encaminhar ao hospital da cidade – Tel.:
3 – Comunicar ao setor de pessoal para emissão da CAT; 4 – Comunicar ao SESMT de imediato (TEL); 5 – Comunicar ao designado da CIPA;
Providências Secundárias:
6 – Comunicar a Polícia Civil em caso de acidente fatal : 7 – Comunicar ao Ministério do Trabalho, TEL: 8 – Avisar a Direção da Empresa TEL. 9 – Realizar análise do Acidente pelo designado CIPA; 10 – Enviar a CAT (Comunicação Acidente do Trabalho) para o INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social no prazo máximo de 01 dia após acidente.ACIDENTES LEVE: 1-Comunicar imediatamente ao superior; 2 – Comunicar ao designado da CIPA; 3-Encaminhar ao Hospital, se necessário; 4 – Comunicar ao setor de pessoal para emissão da CAT; 5 – Realizar análise do acidente pelo designado CIPA; 6 – Comunicar a SESMT de imediato.PROIBIÇÕES: Deixar de usar os EPI indicados para função; Desconhecer os equipamentos de emergência e suas localizações no setor de trabalho, tais como: extintores, macas, chuveiros e lava olhos; Operar equipamento sem treinamento e autorização; Apresentar-se ao trabalho embriagado, ou beber durante a jornada de trabalho; Portar arma de fogo durante a jornada de trabalho; Operar equipamentos defeituosos; Fumar em locais proibidos; Descumprir as Normas de Segurança e Medicina da Empresa; Brincar em serviço; Correr no local de trabalho; Improvisar consertos em máquinas/equipamentos; Improvisar ferramentas; Executar serviços em instalações elétricas sem autorização e sem realizar os procedimentos de bloqueio; Retirar proteção de máquinas, equipamentos ou área de trabalho; Utilizar ferramentas, máquinas e equipamentos com cabos elétricos danificados; Jogar água em equipamentos elétricos, tais como: motores, tomadas, painéis e transformadores.
PUNIÇÕES: Elaboração da ordem de serviço! Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado no cumprimento no disposto nesta Ordem de Serviço gerando justa causa, o qual o processo ocorrerá conforme: 01 Advertência por escrito; 01 Suspensão do trabalho por 05 dias seqüentes; Dispensa por justa causa, caso as advertências e suspensões cabíveis tenham sido aplicadas, e não tenham surtido o efeito esperado; Descontos em salários ou indenizações em caso de danos propositais ou extravios dos EPI’s, nos termos do Artigo 462, parágrafo 1° da CLT.MINISTÉRIO DO TRABALHO:Fica a empresa ciente da obrigação de cumprimento de todos os termos constantes nas Notificações emitidas. A empresa possui 10 dias para recorrer e solicitar prorrogação de prazo.
O designado da CIPA acompanhará os Auditores do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego em caso de fiscalização.MEDICINA DO TRABALHO:Deverá o empregado submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras; Fica o Médico do Trabalho da empresa encarregado de comunicar por escrito ao empregado o resultado dos exames médicos e complementares de diagnósticos aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos.TERMO DE RECEBIMENTO E COMPROMISSO:Recebi da EMPRESA Ltda a Ordem de Serviço, de mesmo teor desta que agora assino referente à minha função, que foi elaborada atendendo a legislação trabalhista em vigor, a qual cumprirei. Tomo ciência também que, o não cumprimento de qualquer item desta Ordem de Serviço implica em punição, de acordo com a legislação trabalhista e normas da empresa. Declaro que recebi os treinamentos acima e estou apto para a função.
