A NR-35 relaciona uma série de obrigações para o empregador quando realizado o trabalho em altura superior a 2,0 m onde haja o risco de queda, dentre as quais se podem destacar: Assegurar a realização da Análise de Risco - AR, antes do início das atividades de trabalho, e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT, associada à emissão da análise de risco. Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura, esses procedimentos devem ser repassados para os colaboradores em treinamentos específicos de acordo com a atividade que será realizada.
Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e medidas complementares de segurança aplicáveis, esse planejamento só é possível com as verificações realizadas nas áreas de trabalho. Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas. Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas, e de conhecimento de todos os colaboradores envolvidos, principalmente daqueles que chegarem depois que a atividade já está iniciada não ter conhecimento dos riscos aqui está exposto e os seus colegas de trabalho!
Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível. Ex: trabalhadores executando atividade trabalham em altura sem utilização de equipamentos de proteção individual como o cinto tipo paraquedista. Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura, só realizará atividade trabalho em altura o colaborador e está treinado e capacitado para atividade. Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade. Assegurar a organização e o arquivamento da documentação, como ordem de serviço, análise de risco, cópia de certificado de treinamentos e lista de presença prevista na Norma.
E quanto aos trabalhadores, há alguma obrigação? Sim, estes devem colaborar com o empregador na implementação das disposições da norma NR 35, bem como: Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador. Evitar as improvisações nas de serviço.Aquela ideia de colocar o colaborador não qualificado para executar atividade, quando o qualificado se ausentou. Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho. O colaborador pode estar executando uma atividade sobreposta, com risco de gerar riscos a colaboradores que estão no piso inferior.
Em contrapartida, os trabalhadores dispõem do direito de recusa, de interromper suas atividades sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciar as
medidas cabíveis.




