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sábado, 15 de agosto de 2026

REQUISITOS TÉCNICOS PARA A ATIVIDADE DE PODA DE ÁRVORES E AFINS

Toda poda de árvores deve ser efetuada sob as mais rigorosas condições de segurança, impossibilitando a exposição do trabalhador a qualquer tipo de perigo. Antes que a poda de árvores, seja efetuada, seja poda manual, seja poda motorizada, o empregador ou tomador de mão de obra deverá expedir uma ordem de serviço(os) a qual tenha sido elaborada por engenheiro eletricista com especialização em segurança do trabalho, que emita ART, sobre as condições inseridas na OS, emanadas da efetiva visita ao específico local, com minuciosa descrição da limitação física abrangida pela OS e pela ART, compreendendo: inicial: elemento que receberá a intervenção; descrição do local exato da intervenção, descrição da intervenção antecipação e reconhecimento de riscos e perigos para execução da intervenção: identificação material necessário à intervenção se sobre, sob ou lateralmente ao local em análise, passam cabos elétricos (qualquer tensão), tubulações, cabos telefônicos e outros. descrição dos meios necessários para neutralização dos riscos. material necessário à intervenção. material de segurança a ser utilizado. procedimento de isolamento de área. designação dos trabalhadores habilitados para realizarem a intervenção. data da emissão e prazo de validade. assinatura do engenheiro responsável. Da Ordem de Serviço: A OS será constituída em 3 (três) vias, a saber: 1ª via deverá ser entregue na Subprefeitura e será anexada ao processo de pagamento da executante mês a mês. 2ª via deverá permanecer de posse do técnico habilitado e designado para executar a intervenção. 3ª via deverá permanecer na sede da executante. Quando da verificação no local da intervenção da inexistência de passagem de cabos elétricos, tubulações, cabos telefônicos e outros, as recomendações serão só pertinentes às questões referentes à: 1. manuseio de equipamentos de corte; manuseio de equipamentos de corte motorizados, 3. trabalhos em altura (cinto de segurança para altura superior a 2 metros), trabalhos com o emprego de equipamentos de levantamento. Com a obrigatoriedade da indicação dos EPI’s, da comprovação do treinamento do uso destes, da entrega e da verificação do correto, constante e ininterrupto uso dos mesmos. 5. Condições Específicas; Em caso de instalações elétricas, da existência de cabos, tubos, de qualquer tipo e ordem, os quais estejam dentro do possível alcance dos equipamentos utilizados na poda, ou atingíveis de quando do içamento de equipamento destinado à função de corte, de quando da queda de partes cortadas, deverão ser observados: Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) devidamente testados e certificados semestralmente para proteção à eletrocussão, com valores de proteção superiores à energia existente no local. As luvas, de borracha isolante, devem ser submetidas a ensaios periódicos a intervalos máximos de 6 meses. Sempre que forem colocadas em serviço pela primeira vez, as luvas devem ser submetidas ao teste elétrico de tensão aplicada e ser acompanhada do respectivo laudo, desde que não tenham sido testadas nos últimos 12 meses. No local da intervenção deverá ser providenciado o correto envelopamento dos cabos de alimentação, com estes energizados ou não. Existência de Desfibrilador Externo Automático previamente testado e pessoas treinadas para utilização do mesmo. Equipamentos de Proteção à Queda: certificados em conformidade com os trabalhos em altura. Equipamentos de içamento, caminhões, balancins, gôndolas, escadas, cordas, cabos, vestimentas, luvas, botas, capacetes, capas, calças, etc. compatíveis, testados e identificados com o valor de tensão ao qual estão isolados. Antes de iniciar os trabalhos de poda em regiões eletrificadas, deverá ser verificado o atendimento aos dispostos: Antes de iniciar os trabalhos de poda, e caso atendidos os itens anteriores, o emitente da ART deverá comunicar à empresa distribuidora de energia – sobre o referido trabalho de poda – desta recebendo a devida autorização, e se desta emanar orientação de procedimento e/ou a obrigação de proteção dos cabos por envelopamento, esta deverá ser criteriosamente atendida, além de atendidos os itens anteriores. Em locais de trânsito, e atendidos os itens anteriores, a poda somente poderá ser realizada após liberação da autoridade de trânsito competente. Em caso de desenergização, obrigatoriamente os cabos de alimentação deverão ser aterrados independentemente do correto envelopamento. Ao trabalhador habilitado e designado para realizar a intervenção, ao se defrontar com as condições de risco grave e iminente, no local de trabalho, é assegurada a interrupção de suas atividades, sem prejuízo de quaisquer direitos até a neutralização do risco. Das Proibições: Fica proibida a poda de árvores sob condições adversas. Fica proibida a realização de qualquer intervenção sem o porte da OS, que autoriza a mesma. O médico do trabalho, responsável pela emissão da ASO, deverá restringir a atividade em altura nos portadores de patologias que concorram para episódios vertiginosos.