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sábado, 15 de novembro de 2025

EXAME OFTALMO-OTORRINO-LARINGOLÓGICO para atividades de merfgulho

EXAME OFTALMO-OTORRINO-LARINGOLÓGICO a) Deve ser verificada a ausência de doenças agudas ou crônicas em ambos os olhos; b) Acuidade visual: é exigido 20/30 de visão em ambos os olhos corrigível para 20/20; c) Senso cromático: são incapacitantes as discromatopsias de grau acentuado; d) A audição deve ser normal em ambos os ouvidos. Doenças agudas ou crônicas do conduto auditivo externo, da membrana timpânica, do ouvido médio ou interno, inabilitam o candidato. As trompas de Eustáquio deverão estar, obrigatoriamente, permeáveis e livres para equilíbrio da pressão, durante as variações barométricas nos mergulhos; e) As obstruções à respiração e as sinusites crônicas são causas de inabilitação. As amígdalas com inflamações crônicas, bem como todos os obstáculos nasofaringeanos que dificultam a ventilação adequada, devem inabilitar os candidatos. 
 V - EXAME NEURO-PSIQUIÁTRICO Será verificada a integridade anatômica e funcional do sistema nervoso: a) a natureza especial do trabalho de mergulho requer avaliação cuidadosa dos ajustamentos nos planos emocional, social e intelectual dos candidatos; b) história pregressa de distúrbios neuropsíquicos ou de moléstia orgânica do sistema nervoso, epilepsia, ou póstraumática, inabilitam os candidatos; c) tendências neuróticas, imaturidade ou instabilidade emocional, manifestações anti-sociais, desajustamentos ou inadaptações inabilitam os candidatos. VI - EXAMES COMPLEMENTARES Serão exigidos os seguintes exames complementares: 1. Telerradiografia do tórax (AP); 2. Eletrocardiograma basal; 3. Eletroencefalograma; 4. Urina: elementos anormais e sedimentoscopia; 5. Fezes: protozooscopia e ovohelmintoscopia; 6. Sangue: sorologia para lues, dosagem de glicose, hemograma completo, grupo sangüíneo e fator Rh; 7. Radiografia das articulações escapuloumerais, coxofemorais e dos joelhos (AP); 8. Audiometria. 
VII - TESTES DE PRESSÃO Todos os candidatos devem ser submetidos à pressão de 6 ATA na câmara de recompressão, para verificar a capacidade de equilibrar a pressão no ouvido médio e seios da face. Qualquer sinal de claustrofobia, bem como apresentação de suscetibilidade individual à narcose pelo nitrogênio, será motivo de inabilitação do candidato. VIII - TESTE DE TOLERÂNCIA AO OXIGÊNIO Deverá ser realizado o teste de tolerância ao oxigênio, que consiste em fazer o candidato respirar oxigênio puro sob pressão (2,8 ATA) num período de 30 (trinta) minutos, na câmara de recompressão. Qualquer sinal ou sintoma de intoxicação pelo oxigênio, será motivo de inabilitação. IX - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA Todos os candidatos devem ser submetidos ao "Teste de Ruffier" (ou similar) que consiste em: 30 (trinta) agachamentos em 45 (quarenta e cinco) segundos e tomadas de freqüência do pulso: P1 - Pulso do mergulhador em repouso; P2 - Pulso imediatamente após o esforço; P3 - Pulso após 1 (um) minuto de repouso. Índice de Ruffier (IR) = (P1+P2+P3) - 200 10 O "Índice de Ruffier" deverá ser abaixo de 10 (dez). 
ANEXO “B” PADRÕES PSICOFÍSICOS PARA CONTROLE DO PESSOAL EM ATIVIDADE DE MERGULHO Os critérios psicofísicos para controle do pessoal em atividade de mergulho são os mesmos prescritos no Anexo A, com as seguintes modificações: I – IDADE Todos os mergulhadores que permaneçam em atividade deverão ser submetidos a exames médicos periódicos. II – ANAMNESE A história de qualquer doença constatada após a última inspeção será meticulosamente averiguada, principalmente as doenças neuropsiquiátricas, otorrinolaringológicas, pulmonares e cardíacas, advindas ou não de acidentes de mergulho. III - EXAME MÉDICO 1. BIOMETRIA Mesmo critério do Anexo A. 2. APARELHO CIRCULATÓRIO a) a evidência de lesão orgânica ou de distúrbio funcional do coração será causa de inaptidão; b) as pressões sistólica e diastólica não devem exceder 150 e 95 mm/Hg, respectivamente.