Os procedimento de saúde e segurança tem como objetivo estabelecer uma rigorosa orientação de desligamento, bloqueio, identificação e religamento de equipamentos e componentes permitindo que os empregados realizem serviços de qualquer natureza nos mesmos, com segurança e sem riscos de acidentes em equipamentos que liberem energia de origem elétrica, térmica, mecânica, pneumática, hidráulica, radioativa ou outras, e cuja ativação inadequada ou indesejada possa resultar em acidentes, buscando assim o estado de energia NULA. Sendo assim, busca-se o estado de energia NULA, onde todas as fontes de energias perigosas foram identificadas, efetivamente bloqueadas e etiquetadas.
Desta forma fica assegurado aos empregados DA EMPRESA e prestadores de serviços de manutenção e operação, a segurança quanto a acidentes durante serviços em função de operações inadvertidas. Portanto, este regulamento, normatiza os pedidos de desligamento, bloqueio, identificação e religamento de equipamentos nos vários locais de trabalho do Empresa eliminando os pedidos verbais, responsabilizando e individualizando cada pedido. Este procedimento se aplica a todas as áreas, bem como às pessoas físicas ou jurídicas que executam serviços ou obras no Empresa, independentes de sua duração. Para toda atividade em que for identificado que, durante a sua execução, há o risco de acidente devido ao acionamento ou interrupção do funcionamento de um determinado equipamento e/ou circuito de qualquer natureza. A atividade somente poderá ser executada mediante um bloqueio, com utilização de cadeado e etiqueta identificadora, que impeça este acionamento ou interrupção indevida. DEFINIÇÕES E CONCEITOS: Para efeito deste documento, as seguintes definições e conceitos se aplicam:
PROFISSIONAL AUTORIZADO: Considera-se toda aquela pessoa treinada, qualificada e devidamente autorizada pela sua gerência, para a execução de bloqueio/isolamento e etiquetagem de máquinas, equipamentos, válvulas, disjuntores e circuitos elétricos. PROFISSIONAL SOLICITANTE: Considera-se toda aquela pessoa devidamente qualificada e identificada que executa tarefas de operação, inspeção, manutenção, limpeza e teste em máquinas, equipamentos ou circuitos elétricos submetidos a qualquer fonte de energia (elétrica, hidráulica, pneumática, química, térmica, radioativa, etc). LACRAR OU BLOQUEIAR: É a técnica que se adota para isolar, lacrar, com um dispositivo mecânico e que tem como finalidade evitar que qualquer energia armazenada possa ser liberada, atingindo o trabalhador, causando danos à sua integridade ou danos às instalações. Este dispositivo utiliza um meio positivo, como um cadeado com chave única e algema de segurança, para manter um dispositivo de manobra fixo numa determinada posição de forma a impedir uma operação não autorizada. DESBLOQUEIO:
Considera-se DESBLOQUEIO a ação de retirada do bloqueio, lacre, existente, após conclusão dos serviços, e conferência de todos os itens de segurança para permitir o teste e liberação do equipamento ou sistema em questão para operação. ETIQUETAGEM: Considera-se ETIQUETAGEM a técnica que se adota de fixar uma etiqueta, em local visível, próximo ao dispositivo isolador/bloqueador da energia ou ao comando de acionamento da fonte de energia.
Atenção: a etiquetagem é uma ação informativa complementar ao lacre e não deve ser utilizada sozinha. ENERGIAS PERIGOSAS: São fontes de energias de origem elétrica, térmica, mecânica, pneumática, hidráulica, radioativa ou outras, e cuja ativação inadequada ou indesejada possa resultar em acidentes. ENERGIA RESIDUAL: São as formas de energias que se apresentam após o desligamento, tais como: Eletricidade armazenada, pressão residual, movimentação mecânica, gravitacional etc. ESTADO DE ENERGIA NULA: É o estado ideal para o acesso de pessoas a máquinas ou equipamentos quando todas as fontes de energias perigosas forem efetivamente bloqueadas.