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domingo, 2 de março de 2025

Programas de capacitação para prevenção de acidentes com movimenções de cargas

Programas de capacitação. SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Carga horária: 16 horas.  Tem como objetivo: Preservar a saúde e a integridade física do trabalhador, informar sobre os riscos ambientais e desenvolver cultura prevencionista. Conteúdo programático mínimo: Conceito de acidentes de trabalho: prevencionista, legal;  Tipos de acidente; 3. Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT; Causas de acidentes de trabalho: homem, máquina, ambiente etc.; 
Consequências dos acidentes de trabalho; 6. Acidentes com movimentação, manuseio e armazenagem de chapas de rochas ornamentais: análise de causas e medidas preventivas; Riscos ambientais: físicos, químicos, biológicos e ergonômicos; Riscos de acidentes; Metodologias de Análise de Riscos: conceitos e exercícios práticos; 10. Equipamentos de proteção coletiva; Medidas técnicas e administrativas; 12. Equipamentos de Proteção Individual; 13. Inspeção de Segurança. Módulo II -ESTUDO DO CONTEÚDO DO ANEXO I DA NR-11 Carga horária: 4 horas Objetivo: Fornecer conhecimentos básicos ao participante para assimilar o conteúdo da legislação de segurança do setor de rochas ornamentais. Conteúdo programático mínimo: 1. Carro Porta-Blocos; 2. Fueiros ou “L”; 3. Carro Transportador; 4. Cavalete Triangular; 5. Cavalete Vertical ou Palito; 6. Ventosa: operação e procedimentos de segurança; 7. Cinta; 8. Viga de suspensão; 9. Garra (Pinça); 10. Cabo de aço; 11. Correntes; 12. Ovador de Contêiner; 
13. Equipamento de movimentação de chapas fracionadas; 14. Inspeção nos equipamentos e acessórios; 15. Registros de inspeção de segurança nos equipamentos e acessórios.A retirada da amarração da carga no contêiner só poderá ser realizada após a estabilização e fixação primária da carga. 5. Capacitação para movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de rochas ornamentais 5.1 A movimentação, manuseio e armazenagem de chapas de rochas ornamentais somente podem ser realizadas por trabalhador capacitado e autorizado pelo empregador. 5.2 A capacitação deve ocorrer após a admissão do trabalhador, dentro dos horários normais de trabalho e ser custeada integralmente pelo empregador. 5.2.1 As instruções visando à informação e à capacitação do trabalhador devem ser elaboradas em linguagem compreensível e adotando-se metodologias, técnicas e materiais que facilitem o aprendizado. 5.3 Além de capacitação, informações e instruções, o trabalhador deve receber orientação em serviço, que consiste de período no qual deve desenvolver suas atividades sob orientação e supervisão direta de outro trabalhador capacitado e experiente, com duração mínima de trinta dias. 
5.4 A capacitação para movimentação, manuseio e armazenagem de chapas de rochas ornamentais deve atender ao conteúdo programático e carga horária conforme item 5.7. 5.4.1 As aulas teóricas devem ser limitadas a quarenta participantes por turma. 5.4.2 As aulas práticas devem ser limitadas a oito participantes para cada instrutor. 5.4.2.1 O certificado somente será concedido ao participante que cumprir a carga horária total dos módulos e demonstrar habilidade na operação dos equipamentos. 5.4.3 O certificado deve conter o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária diária e total, data, local, nome e formação profissional do(s) instrutor(es), nome e assinatura do responsável técnico ou do responsável pela organização técnica do curso. 
5.4.3.1 O certificado deve ser fornecido ao trabalhador, mediante recibo, arquivando-se uma cópia na empresa. 5.4.4 Os participantes da capacitação devem receber material didático impresso. 5.5 Deve ser realizada nova capacitação a cada três anos, com carga horária mínima de dezesseis horas, sendo oito horas com conteúdo do Módulo I e oito horas do Módulo III, referidos no item 5.7 deste Anexo. 5.6 Deve ser realizada nova capacitação, com carga horária e conteúdo programático que atendam às necessidades que a motivou, nas situações previstas abaixo: a) troca de função; 
b) troca de métodos e organização do trabalho; c) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a seis meses; d) modificações significativas nas instalações, operação de máquinas, equipamentos ou processos diferentes dos que o trabalhador está habituado a operar.