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sábado, 8 de fevereiro de 2025

Controle de risco de acidentes com máquinas e equipamentos

Nas máquinas móveis que possuem rodízios, pelo menos dois deles devem possuir travas.travas. Os componentes elétricos devem atender ao grau de proteção (IP), de acordo com 6 Os componentes elétricos devem atender ao grau de proteção (IP), de acordo com as normas técnicas oficiais vigentes à época de publicação deste anexo.as normas técnicas oficiais vigentes à época de publicação deste anexo. Quando utilizado jato de pressão de água para higienização da máquina, devem ser ser adotadas medidas adicionais para proteger componentes elétricos externos.adotadas medidas adicionais para proteger componentes elétricos externos. A máquina deve ser equipada com um dispositivo de parada de emergência. A máquina deve ser equipada com um dispositivo de parada de emergência, de forma que sua disposição permita o acionamento da parada de emergência dentro da forma que sua disposição permita o acionamento da parada de emergência dentro da área de alcance do área de alcance do operador.operador.  
Disposições transitórias Disposições transitórias. As máquinas utilizadas para o repasse de moela fabricadas antes da vigência desta máquinas utilizadas para o repasse de moela fabricadas antes da vigência desta Portaria têm o prazo  indicado no Art. 2º para se adequarem ao disposto no item 1.3 e seus subitens, podendo ser utilizadas nesse período desde que atendam aos requisitos seus subitens, podendo ser utilizadas nesse período desde que atendam aos requisitos indicadindicados. A operação da máquina de repasse de moela só pode ser realizada por  colaborador treinando e  capacitado. A operação da máquina de repasse de moela só pode ser realizada por trabalhador que não utilize luvas e jalecos de manga longa.trabalhador que não utilize luvas e jalecos de manga longa. A máquina deve ser equipada com um dispositivo de parada de emergência, 
A máquina deve ser equipada com um dispositivo de parada de emergência, de de forma que sua disposição permita o acionamento da parada de emergência dentro da forma que sua disposição permita o acionamento da parada de emergência dentro da área de alcance do operador.área de alcance do operador. O dispositivo de parada de emergência deve atender ao disposto na NR 1. O dispositivo de parada de emergência deve atender ao disposto na .O movimento dos cilindros deve cessar totalmente. O movimento dos cilindros deve cessar totalmente em um período de até dois em um período de até dois segundos após o acionamento do dispositivo de parada de emergência.segundos após o acionamento do dispositivo de parada de emergência. O ângulo das ranhuras dos cilindros deve ser de 60° e a distância livre entre dois cilindros não deve ultrapassar 0,4 mm.cilindros não deve ultrapassar 0,4 mm. As extremidades dos roletes devem ser dotadas de proteção que impeça o acesso oletes devem ser dotadas de proteção que impeça o acesso de membros superiores nas zonas de preensão e esmagamento.de membros superiores nas zonas de preensão e esmagamento. 
1.3.8.5 O acesso para limpeza dos cilindros deve ser impedido por meio de proteção móvel intertravada, monitorada por interface de segurançmóvel intertravada, monitorada por interface de segurança, .6 O sistema de segurança e suas interligações devem atingir no mínimo categoria de O sistema de segurança e suas interligações devem atingir no mínimo categoria de segurança 3segurança 3.. (Alterado pela Portaria MTb n.º 99, de 08 de fevereiro de 2018).(Alterado pela Portaria MTb n.º 99, de 08 de fevereiro de 2018). IV. Máquina Serra de Fita. (Inserido pela Portaria MTb n.º 99, de 08 de fevereiro de 2018) 1.4. A máquina serra de fita é definida para fins deste anexo como sendo aquela formada por uma mesa de alimentação fixa ou uma mesa de alimentação parcialmente deslizante ou um transportador com cilindros ou uma correia transportadora, com uma canaleta regulável deslizante, uma polia superior e uma polia inferior, uma fita de corte, uma guia superior e uma guia inferior para a fita de corte, um dispositivo para ajustar a tensão da fita de corte, um sistema motriz e componentes elétricos, dependendo da especificidade  da máquina, com uma altura de corte de até 550 mm. 
1.4.1 As máquinas às quais se aplicam esta norma são utilizadas para cortar: a) ossos; b) carnes com ou sem ossos; c) peixes; d) blocos de produtos alimentícios; e) outros produtos cárneos. 1.4.2 Esta norma não se aplica à serra de fita de uso restrito a açougues, mercearias, bares e restaurantes, prevista no Anexo VII da NR-12