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segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

**Desbravando o Subsolo: Regras Essenciais da NR 18 para Escavações, Perfurações e Fundações!**

**Desbravando o Subsolo: Regras Essenciais da NR 18 para Escavações, Perfurações e Fundações!*

Descrição

Este documento estabelece diretrizes e procedimentos para a execução segura de escavações, perfurações e fundações. Aborda responsabilidades, definições, execução dos serviços, requisitos de instalação e local de trabalho, além de medidas preventivas relacionadas aos equipamentos e operações. O cumprimento dessas diretrizes visa garantir a segurança dos trabalhadores e a conformidade com as normas regulamentadoras aplicáveis.

Objetivo

Estabelecer o procedimento para trabalhos de escavações, perfurações e fundações.


2. Responsabilidades

Quais são as principais responsabilidades do supervisor para garantir a segurança durante as escavações?
Quais procedimentos o supervisor deve garantir antes da liberação da área para escavação, conforme a NR-18?

É responsabilidade do Fornecedor de Serviço cumprir e fazer cumprir este procedimento, a Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, que aprova as Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, e toda legislação vigente aplicável, em especial a NR-18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.


3. Definição

Escavação, perfuração e fundação representam quaisquer tipos de atividades de remoção ou tratamento do solo.


4. Executantes/Envolvidos

Os serviços de escavação, perfuração e fundação devem ser programados e dirigidos por um responsável técnico legalmente habilitado, engenheiro civil ou geotécnico. Os operadores de equipamentos de escavação mecânica devem ser "Qualificado", "Habilitado" e "Autorizado".


5. Instalações/Local de Trabalho

A área na qual será executada a escavação SÓ PODERÁ SER LIBERADA após o responsável pelo trabalho garantir que as seguintes medidas tenham sido atendidas:

  • Análise e aprovação do projeto de escavação e do planejamento de segurança do serviço (APR e PTP) com aprovação de um profissional especializado (geotécnico ou engenheiro civil);
  • Verificação das condições do solo por análise técnica visual, furos ou poços de sondagem;
  • Identificação de possíveis interferências com redes subterrâneas de utilidades (ex.: água, gás, esgotos, telefone, eletricidade e aterramento) por meio de desenhos, documentos ou informações de pessoas que conhecem o local;
  • Instruição ao pessoal que executará as escavações manuais sobre como proceder em relação às tubulações e cabos das utilidades encontradas.

6. Equipamentos

Quais critérios os equipamentos de escavação devem atender para serem liberados conforme a NR-18?
Qual a importância do check-list diário na liberação dos equipamentos de escavação?

Os equipamentos de escavação mecânica devem atender aos seguintes critérios:

  • Ser liberados pela Equipe de Gestão de SST;
  • Possuir TAG (credencial) com validade de 120 dias;
  • Ter seu check-list diário devidamente preenchido;
  • Estar em perfeitas condições operacionais, sem oferecer riscos ao operador, instalações, funcionários e terceiros;
  • Seguir as recomendações estabelecidas para o uso de escavadeiras;
  • Preferencialmente, a rede de distribuição elétrica deve ser desligada. Caso impossível, deve-se manter distância segura das instalações elétricas, levando em consideração o comprimento máximo da lança estendida.

7. Operação

Quais são os principais riscos da escavação mecânica?
Quando a rede elétrica deve ser desligada na escavação?

Para todo trabalho que envolva escavações, perfurações e fundações, os Fornecedores de Serviços devem:

  • Solicitar a avaliação das condições e interferências junto à Equipe de Gestão de SST;
  • Obter informações sobre possíveis interferências com redes elétricas subterrâneas e tubulações de gás, vapor, água, esgoto, entre outros;
  • Antes da execução das escavações, utilizar o Aparelho GPR (Ground Penetrating Radar - Radar de Penetração no Solo) para identificação de interferências;
  • Realizar manualmente as escavações para identificação e exposição de redes de utilidades subterrâneas;
  • As instalações subterrâneas energizadas (eletricidade, pressão ou produtos químicos) devem ser desligadas, bloqueadas e etiquetadas;
  • Em caso de interferência durante a execução da escavação e perfuração, a atividade deve ser imediatamente paralisada, os responsáveis acionados, e as atividades só serão retomadas após a certificação de que podem ser realizadas com segurança;
  • A PTP (Permissão de Trabalho Perigoso) deve ser cancelada e elaborada uma nova PTP, constando as medidas de controle necessárias após a identificação das interferências.
Conclusão:
  • Técnico de segurança do trabalho especializado na implementação e fiscalização de medidas de proteção em atividades de escavação, perfuração e fundação. Atuando conforme as Normas Regulamentadoras, em especial a NR-18, ele é responsável por garantir a identificação e mitigação de riscos, a correta utilização de EPIs e EPCs, a liberação segura de áreas de escavação e a orientação dos trabalhadores sobre procedimentos seguros. Além disso, supervisiona a inspeção de equipamentos, verifica documentações obrigatórias e assegura a conformidade com a legislação vigente para evitar acidentes e garantir um ambiente de trabalho seguro.