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sábado, 22 de fevereiro de 2025

Critérios de segurança para realização de pequenos reparos

Todos os pequenos reparos, só podem ser realizados por profissionais qualificados e/ou capacitados nas disciplinas: MECÂNICA ou ELÉTRICA de acordo com as atribuições de cada função. Em todos os casos, deverão ser elaborada análise de riscos da tarefa – ART – específica da atividade A autorização dos serviços, será dada mediante registro em RDO e ART,: registro em RDO e ART, com assinatura do fiscal de campo da gerenciadora; registro em RDO e ART com assinaturas do fiscal de campo da gerenciadora. 
LIBERADOS: Troca de lâmpadas (farol, farolete e setas); Completar água do radiador; (somente com o motor frio, do veículo ou equipamento); Acerto / troca / conserto de limpador de pára-brisa e retrovisor; Completar óleo. Não é permitido a troca de óleo; Ajuste de lâmina de equipamentos, para corte de terreno; Troca de pneus de equipamentos e veículos; Substituir graxeiro obstruído; Troca de botoeiras ou chaves; Pequenos ajustes nas partes elétricas responsáveis pelo funcionamento dos equipamentos de bordos. Troca da bateria; Troca de palhetas (Limpadores de para brisa); Conserto de maçaneta. O local para pequenos reparos deve ter condições mínimas, referentes à segurança e saúde dos trabalhadores e ao meio ambiente; O equipamento deve estar bloqueado; Devem ser usadas somente ferramentas adequadas. 
Não se aceita qualquer tipo de improviso; Só poderá ser realizado por profissional qualificado. Não será tolerada qualquer contaminação do solo, por agente petroquímico, dentre outros. A atividade deve ser precedida de ART e DSS. A troca de pneus, de veículos de passeio e utilitários (caminhonetes), poderá ser realizada por motorista. NÃO LIBERADOS: Quando a contratada julgar necessário realizar outros reparos, pode-se pleitear o respectivo reparo junto ao fiscal de campo da gerenciadora. Deverá ser mostrada a necessidade e a sistemática que será adotada para realização do reparo. O fiscal de campo da gerenciadora, ira se manifestar dando a liberação ou não para o requerido reparo. 
EMERGENCIAIS: Em caso de quebra de equipamento impossibilitando o encarretamento para reparo em oficina externa, poderá ser procedido em campo desde que atenda às condições de segurança e tenha sido avaliado e aprovado conforme condições dispostas abaixo. O local para pequenos reparos deve ter condições mínimas referente à segurança e saúde dos trabalhadores e ao ambiente. O local escolhido deve ser previamente acordado e definido com a fiscalização. O equipamento deve estar bloqueado. Devem-se usar somente ferramentas adequadas, não se aceita qualquer tipo de improviso. Não será tolerada qualquer contaminação do solo, por agente petroquímico, dentre outros. Todo o serviço deverá ser acompanhado pelo Fiscal e pelo Técnico de Segurança do Trabalho da gerenciadora. Toda necessidade de pequeno reparo e ou emergencial deve ser solicitado ao Fiscal de campo da gerenciadora por escrito e contendo: qual equipamento; relato do defeito; o porquê da necessidade; qual será o serviço; 
onde será feito; as proteções de segurança e meio ambiente a serem adotadas; qual o profissional irá executar e tempo estimado de execução. Não será aceito qualquer pretexto ou uso da situação para fazer outros reparos ou manutenção em campo. Não será aceito como pequeno reparo, item que constante do PLANO de MANUTEÇÃO de cada empresa e que por ventura, não tenha sido realizada manutenção/substituído na ocasião programada no plano. PREPOSTO: Garantir os recursos necessários para implementação e cumprimento das diretrizes estabelecidas neste procedimento; SSMA GERENCIADORA: Fiscalizar o cumprimento deste procedimento nas empresas contratadas; Treinar/Multiplicar ; Avaliar propostas de inclusão de novos serviços a serem inclusos como pequenos reparos; Avaliar propostas para realização dos serviços considerados emergenciais; Acompanhar as atividades de maior criticidade / emergenciais.