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segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025

Controle de acidentes nas movimentações de chapas

Na movimentação de chapas com a utilização de vigas de suspensão, garras, ovador de contêineres e outros equipamentos de movimentação, devem ser observadas a capacidade de sustentação destes meios de içar e a capacidade de carga do equipamento de elevação, atendendo às especificações técnicas e recomendações do fabricante. Os cabos de aço, cintas, correntes e outros acessórios devem estar devidamente dimensionados, de acordo com as características das cargas a serem movimentadas. 2.6.2 O empregador deve manter no estabelecimento à disposição da fiscalização as notas fiscais de aquisição dos cabos de aço, correntes, cintas e outros acessórios, com os respectivos certificados. A movimentação de chapas com uso de garras só pode ser realizada pegando-se uma chapa por vez. As chapas movimentadas com uso de carro de transferência devem possuir amarração com cintas ou material de resistência equivalente. 
Condições ambientais e equipamentos para movimentação de chapas fracionadas de rochas ornamentais em marmorarias 3.1 Os pisos dos locais de trabalho onde houver movimentação de chapas de rochas ornamentais fracionadas devem ser projetados e construídos de acordo com parâmetros técnicos, com o objetivo de suportar as cargas usuais e oferecer segurança na movimentação. Os pisos devem ter superfície regular, firme, estável e antiderrapante sob qualquer condição, de forma a não provocar trepidação nos equipamentos de movimentação de chapas fracionadas. A inclinação longitudinal do piso deve ser de, no máximo, 5% (cinco por cento). As inclinações superiores a 5% (cinco por cento) são consideradas rampas e devem ser calculadas. Independente do comprimento da rampa e sem prejuízo, a inclinação máxima permitida é de 12,50% (doze inteiros e cinquenta centésimos por cento). 
Organização e limpeza das frentes de serviço
3.2 A largura das vias onde houver movimentação de chapas fracionadas de rochas ornamentais deve ser de, no mínimo, um metro e vinte centímetros (1,2m). 3.3 O equipamento para movimentação de chapas fracionadas de rochas ornamentais deve possuir no mínimo três rodas, resistência, estabilidade e facilidade de mobilidade, identificação de capacidade máxima de carga e ser compatível com as cargas. 3.3.1 As cargas de chapas fracionadas devem estar devidamente amarradas à estrutura do equipamento. 4. Carga e descarga de chapas de rochas ornamentais 4.1 A empresa deve destinar área específica de carga e descarga de chapas, com sinalização horizontal e vertical. 4.1.1 O espaço destinado à carga e descarga de materiais e o acesso ao veículo de carga devem oferecer condições para que a operação se realize com segurança. 4.1.1.1 As movimentações de cargas devem seguir instruções definidas em procedimentos específicos para cada tipo de carga, objetivando a segurança da operação para pessoas e materiais. 
identificação de caminho seguro nos canteiros de obras
Como deve ser construidos os caminhos seguros nas frentes de serviço
A área de operação onde houver utilização de pistola pneumática portátil deve ser delimitada e sinalizada, proibindo-se a presença de pessoas não envolvidas na atividade nesta área.  A atividade de empacotamento de chapas deve ser realizada com uso de cavaletes que propiciem boa postura e segurança aos trabalhadores. O interior de contêineres deve possuir iluminação natural ou artificial, nos termos definidos nas Normas de Higiene Ocupacional da FUNDACENTRO. 4.5 Os trabalhos no interior de contêineres devem ser realizados com equipamentos e meios de acesso seguros e adequados à natureza das atividades. 4.6 É proibida a permanência de trabalhadores no interior de contêineres durante a entrada da carga. 4.7 A retirada da amarração da carga no contêiner só poderá ser realizada após a estabilização e fixação primária da carga. 
Transporte de produtos toxicos sem identificação

Evidenciado motorista trafegando na via com a carga sem amarrar

Capacitação para movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de rochas ornamentais movimentação, manuseio e armazenagem de chapas de rochas ornamentais somente podem ser realizadas por trabalhador capacitado e autorizado pelo empregador. 5.2 A capacitação deve ocorrer após a admissão do trabalhador, dentro dos horários normais de trabalho e ser custeada integralmente pelo empregador. As instruções visando à informação e à capacitação do trabalhador devem ser elaboradas em linguagem compreensível e adotando-se metodologias, técnicas e materiais que facilitem o aprendizado. Além de capacitação, informações e instruções, o trabalhador deve receber orientação em serviço, que consiste de período no qual deve desenvolver suas atividades sob orientação e supervisão direta de outro trabalhador capacitado e experiente, com duração mínima de trinta dias. 5.4 A capacitação para movimentação, manuseio e armazenagem de chapas de rochas ornamentais deve atender ao conteúdo programático e carga horária.  As aulas teóricas devem ser limitadas a quarenta participantes por turma. 5.4.2 As aulas práticas devem ser limitadas a oito participantes para cada instrutor. O certificado somente será concedido ao participante que cumprir a carga horária total dos módulos e demonstrar habilidade na operação dos equipamentos. 5.4.3 O certificado deve conter o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária diária e total, data, local, nome e formação profissional do(s) instrutor(es), nome e assinatura do responsável técnico ou do responsável pela organização técnica do curso. 
Marcão realizando inspeção P4P
Motorista trafegando na via com o check list pré-operacional em branco
O certificado deve ser fornecido ao trabalhador, mediante recibo, arquivando-se uma cópia na empresa. Os participantes da capacitação devem receber material didático impresso. Deve ser realizada nova capacitação a cada três anos, com carga horária mínima de dezesseis horas, sendo oito horas com conteúdo do Módulo I e oito horas do Módulo III, referidos no itemdeste Anexo. Deve ser realizada nova capacitação, com carga horária e conteúdo programático que atendam às necessidades que a motivou, nas situações previstas abaixo: a) troca de função; b) troca de métodos e organização do trabalho; c) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a seis meses; d) modificações significativas nas instalações, operação de máquinas, equipamentos ou processos diferentes dos que o trabalhador está habituado a operar.