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terça-feira, 31 de dezembro de 2024

NR-20 EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO BENZENO

ANEXO IV da NR-20 EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO BENZENO EM POSTOS DE SERVIÇOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS (Portaria MTP n.º 427, de 07 de setembro de 2021) SUMÁRIO 1. Objetivo 2. Campo de Aplicação 3. Responsabilidades 4. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA 5. Treinamento e Capacitação dos Trabalhadores 6. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO 7. Avaliação Ambiental 8. Procedimentos Operacionais 9. Atividades Operacionais 10. Ambientes de Trabalho Anexos 11. Vestimenta de trabalho 12. Equipamentos de Proteção Individual - EPI 13. Sinalização referente ao Benzeno 14. Medidas de Controle Coletivo de Exposição durante o abastecimento 1. Objetivo 1.1 Este anexo estabelece os requisitos de segurança e saúde no trabalho para as atividades com exposição ocupacional ao benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos - PRC contendo essa substância.Estes requisitos devem complementar as exigências e orientações já previstas na legislação de Segurança e Saúde no Trabalho - SST em vigor no Brasil. 
2. Campo de Aplicação Este texto não substitui o publicado no DOU 2.1 As disposições estabelecidas neste Anexo aplicam-se às atividades com exposição ocupacional ao benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos - PRC. 2.1.1 Para fins deste anexo, consideram-se Postos de Serviço Revendedores de Combustíveis Automotivos contendo benzeno o estabelecimento localizado em terra firme que revende, a varejo, combustíveis automotivos e abastece tanque de consumo dos veículos automotores terrestres ou em embalagens certificadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO. 3. Responsabilidades 3.1 Cabe à organização: a) só permitir a contratação de serviços de outras empresas desde que faça constar no contrato a obrigatoriedade do cumprimento das medidas de SST previstas neste anexo; b) interromper todo e qualquer tipo de atividade que exponha os trabalhadores a condições de risco grave e iminente para a sua segurança ou saúde; 
c) fornecer às empresas contratadas, além do disposto no subitem 1.5.8 da Norma Regulamentadora n° 01 (NR-01), as informações sobre os riscos potenciais e às medidas preventivas de exposição ao benzeno, na área da instalação em que desenvolvem suas atividades; d) informar os trabalhadores, além do disposto no subitem 1.4.1 da NR-01, sobre os riscos potenciais de exposição ao benzeno que possam afetar sua segurança e saúde, bem como as medidas preventivas necessárias; e) manter as Fichas com Dados de Segurança de Produto Químico dos combustíveis à disposição dos trabalhadores, em local de fácil acesso para consulta; e f) dar conhecimento sobre os procedimentos operacionais aos trabalhadores com o objetivo de informar sobre os riscos da exposição ao benzeno e as medidas de prevenção necessárias. Cabe aos trabalhadores: a) zelar pela sua segurança e saúde ou de terceiros que possam ser afetados pela exposição ao benzeno; b) comunicar imediatamente ao seu superior hierárquico as situações que considerem representar risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou para a de terceiros; e c) não utilizar flanela, estopa e tecidos similares para a contenção de respingos e extravasamentos, conforme previsto no subitem 9.6 deste anexo. 
São direitos dos trabalhadores, além do previsto no item 1.4.4 da NR-01, serem informados sobre os riscos potenciais de exposição ao benzeno que possam afetar sua segurança e saúde, bem como as medidas preventivas necessárias. 4. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA. O conteúdo do treinamento previsto na NR-05 dado aos membros da CIPA ou nomeado nos PRC que operem com combustíveis líquidos contendo benzeno deve enfatizar informações sobre os riscos da exposição ocupacional a essa substância, assim como as medidas preventivas, observando o conteúdo do subitem 5.1.1 deste anexo. 5. Treinamento e capacitação dos Trabalhadores 5.1 Os trabalhadores que irão exercer atividades com risco de exposição ocupacional ao benzeno devem receber treinamento inicial com carga horária mínima de 4 (quatro) horas. 5.1.1 O conteúdo do treinamento deve contemplar os seguintes temas: a) riscos de exposição ao benzeno e vias de absorção; b) conceitos básicos sobre monitoramento ambiental, biológico e de saúde; c) sinais e sintomas de intoxicação ocupacional por benzeno; d) medidas de prevenção; e) procedimentos de emergência; f) caracterização básica das instalações, atividades de risco e pontos de possíveis emissões de benzeno; e g) dispositivos legais sobre o benzeno.