NR-20 EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO BENZENO

ANEXO IV da NR-20 EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO BENZENO EM POSTOS DE SERVIÇOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA 5. Treinamento e Capacitação dos Trabalhadores 6. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO 7. Avaliação Ambiental 8. Procedimentos Operacionais 9. Atividades Operacionais 10. Ambientes de Trabalho Anexos 11. Vestimenta de trabalho 12. Equipamentos de Proteção Individual - EPI 13. Sinalização referente ao Benzeno 14. Medidas de Controle Coletivo de Exposição durante o abastecimento 1. Objetivo 1.1 Este anexo estabelece os requisitos de segurança e saúde no trabalho para as atividades com exposição ocupacional ao benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos - PRC contendo essa substância.Estes requisitos devem complementar as exigências e orientações já previstas na legislação de Segurança e Saúde no Trabalho - SST em vigor no Brasil.

2. Campo de Aplicação Este texto não substitui o publicado no DOU 2.1 As disposições estabelecidas neste Anexo aplicam-se às atividades com exposição ocupacional ao benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos - PRC. 2.1.1 Para fins deste anexo, consideram-se Postos de Serviço Revendedores de Combustíveis Automotivos contendo benzeno o estabelecimento localizado em terra firme que revende, a varejo, combustíveis automotivos e abastece tanque de consumo dos veículos automotores terrestres ou em embalagens certificadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO. 3. Responsabilidades 3.1 Cabe à organização: a) só permitir a contratação de serviços de outras empresas desde que faça constar no contrato a obrigatoriedade do cumprimento das medidas de SST previstas neste anexo; b) interromper todo e qualquer tipo de atividade que exponha os trabalhadores a condições de risco grave e iminente para a sua segurança ou saúde; 
c) fornecer às empresas contratadas, além do disposto no subitem 1.5.8 da Norma Regulamentadora n° 01 (NR-01), as informações sobre os riscos potenciais e às medidas preventivas de exposição ao benzeno, na área da instalação em que desenvolvem suas atividades; d) informar os trabalhadores, além do disposto no subitem 1.4.1 da NR-01, sobre os riscos potenciais de exposição ao benzeno que possam afetar sua segurança e saúde, bem como as medidas preventivas necessárias; e) manter as Fichas com Dados de Segurança de Produto Químico dos combustíveis à disposição dos trabalhadores, em local de fácil acesso para consulta; 
e f) dar conhecimento sobre os procedimentos operacionais aos trabalhadores com o objetivo de informar sobre os riscos da exposição ao benzeno e as medidas de prevenção necessárias. Cabe aos trabalhadores: a) zelar pela sua segurança e saúde ou de terceiros que possam ser afetados pela exposição ao benzeno; b) comunicar imediatamente ao seu superior hierárquico as situações que considerem representar risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou para a de terceiros; e c) não utilizar flanela, estopa e tecidos similares para a contenção de respingos e extravasamentos, conforme previsto no subitem 9.6 deste anexo. 
São direitos dos trabalhadores, serem informados sobre os riscos potenciais de exposição ao benzeno que possam afetar sua segurança e saúde, bem como as medidas preventivas necessárias. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA. O conteúdo do treinamento previsto na NR-05 dado aos membros da CIPA ou nomeado nos PRC que operem com combustíveis líquidos contendo benzeno deve enfatizar informações sobre os riscos da exposição ocupacional a essa substância, assim como as medidas preventivas. Treinamento e capacitação dos Trabalhadores. Os trabalhadores que irão exercer atividades com risco de exposição ocupacional ao benzeno devem receber treinamento inicial com carga horária mínima de 4 (quatro) horas. 
O conteúdo do treinamento deve contemplar os seguintes temas: a) riscos de exposição ao benzeno e vias de absorção; b) conceitos básicos sobre monitoramento ambiental, biológico e de saúde; c) sinais e sintomas de intoxicação ocupacional por benzeno; d) medidas de prevenção; e) procedimentos de emergência; f) caracterização básica das instalações, atividades de risco e pontos de possíveis emissões de benzeno; e g) dispositivos legais sobre o benzeno. 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quais os métodos de prevenção de riscos de acidentes em atividades sobrepostas?

Regras e Procedimentos para Amarração de Cargas Conforme a NR 11

Normas Regulamentadoras (NRs), prevenção de acidentes de trabalho