O acesso à zona de perigo de operação dos cilindros deve ser impedido por meio zona de perigo de operação dos cilindros deve ser impedido por meio de proteção móvel intertravada, monitorada por interface de segurança, ou fixa, de proteção móvel intertravada, monitorada por interface de segurança, ou fixa, O movimento de risco dos cilindros deve cessar totalmen 1.3.2.2.1 O movimento de risco dos cilindros deve cessar totalmente em um período de te em um período de Este texto não substitui o publicado no DOU tempo de até dois segundos quando a proteção móvel intertravada for aberta. tempo de até dois segundos quando a proteção móvel intertravada for aberta. O acesso às 1.3.2.3 O acesso às zonas de perigo do local de alimentação, do local de descarga do zonas de perigo do local de alimentação, do local de descarga do produto e do funil de descarga de resíduos deve ser impedido por meio por meio de proteção por sua geometria, impeça o acesso aos movimentos perigosos por meio de proteção móvel intertravada ou móvel intertravada ou fixa, conforme os itens 12.38 a 12.55 da NR fixa, conforme os itens 12.38 a 12.55 da NR--12, especialmente nos 12, especialmente nos pontos de esmagamento, agarramento e aprisionamento formados pelos roletes, pontos de esmagamento, agarramento e aprisionamento formados pelos roletes, acoplamentos e outras partes móveis acessíveis durante a operação normal.acoplamentos e outras partes móveis acessíveis durante a operação normal.
As proteções contra o acesso. As proteções contra o acesso às zonas de perigo do local de alimentação, do às zonas de perigo do local de alimentação, do local de descarga do produto e do funil de descarga de resíduos devem observar ainda as local de descarga do produto e do funil de descarga de resíduos devem observar ainda as distâncias de segurança conforme quadro I do item “A” do Anexo I da NRdistâncias de segurança conforme quadro I do item “A” do Anexo I da NR--12.12. 1.3.2.3.2 Se for utilizada esteira para a ali 1.3.2.3.2 Se for utilizada esteira para a alimentação automática da máquina ou na saída do mentação automática da máquina ou na saída do produto, deve ser utilizada proteção móvel intertravada ou fixa, conforme os itens 12.38 a produto, deve ser utilizada proteção móvel intertravada ou fixa, conforme os itens 12.38 a 12.55 da NR12.55 da NR--12, que impeça a acesso aos movimentos perigosos dos transportadores 12, que impeça a acesso aos movimentos perigosos dos transportadores contínuos, especialmente nos pontos decontínuos, especialmente nos pontos de esmagamento, agarramento e aprisionamento esmagamento, agarramento e aprisionamento formados pelas esteiras, correias, roletes, acoplamentos e outras partes móveis acessíveis formados pelas esteiras, correias, roletes, acoplamentos e outras partes móveis acessíveis durante a operação normal.durante a operação normal.
O acesso às partes móveis e transmissões de força deve ser impedido em todas as 1.3.2.4 O acesso às partes móveis e transmissões de força deve ser impedido em todas as faces faces por meio de proteção móvel intertravada ou fixa, conforme os itens 12.38 a 12.55 da por meio de proteção móvel intertravada ou fixa, conforme os itens 12.38 a 12.55 da NRNR--12.12. 1.3.3 1.3.3 O sistema de segurança e suas interligações devem atingir no mínimo categoria de O sistema de segurança e suas interligações devem atingir no mínimo categoria de segurança 3segurança 3.. (Alterado pela Portaria MTb n.º 99, de 08 de fevereiro de (Alterado pela Portaria MTb n.º 99, de 08 de fevereiro de 2018).2018). 1.3.4 A altura “H” deve ser de 1050 mm se a altura de alimentação da máquina (plano de 1.3.4 A altura “H” deve ser de 1050 mm se a altura de alimentação da máquina (plano de trabalho) for fixa.trabalho) for fixa. 1.3.4.1 Quando a altura de alimentação for regulável, a altura “H” deve permitir ajuste 1.3.4.1 Quando a altura de alimentação for regulável, a altura “H” deve permitir ajuste entre 850 mm a 1120 mm.entre 850 mm a 1120 mm. 1.3.4.2 A altura “H” fora d 1.3.4.2 A altura “H” fora do padrão estabelecido nos itens 1.3.4 e 1.3.4.1 deste anexo, só o padrão estabelecido nos itens 1.3.4 e 1.3.4.1 deste anexo, só poderá ser adotada através de uma análise ergonômica do trabalho (AET) do posto de poderá ser adotada através de uma análise ergonômica do trabalho (AET) do posto de trabalho. trabalho.
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