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quinta-feira, 17 de outubro de 2024

Quando da utilização de equipamento de guindar, os seguintes documentos,quais as documentações exigidas?

Quando da utilização de equipamento de guindar, os seguintes documentos, quando aplicável, devem ser disponibilizados no canteiro de obras: a) plano de cargas, conforme subitem 18.10.1.17 desta NR; b) registro de todas as ações de manutenção preventivas e corretivas e de inspeção do equipamento, ocorridas após a instalação no local onde estiver em operação, e os termos de entrega técnica e liberação para uso, conforme disposto no item 12.11 da NR-12; c) comprovantes de capacitação e autorização do operador do equipamento de guindar em operação no local; d) comprovantes de capacitação do sinaleiro/amarrador de cargas e do trabalhador designado para inspecionar plataformas em balanço para recebimento de cargas; e) projeto de fixação na edificação ou em estrutura independente; f) projeto para a passarela de acesso à torre da grua; g) listas de verificação mencionadas nesta NR e instruções de segurança emitidas, específicas à Este texto não substitui o publicado no DOU operacionalização do equipamento; h) laudo de aterramento elétrico com medição ôhmica, conforme normas técnicas nacionais vigentes, elaborado por profissional legalmente habilitado e atualizado semestralmente. 
18.10.1.24 O equipamento de guindar, de acordo com suas especificidades, deve dispor dos seguintes itens de segurança: a) limitador de carga máxima; b) limitador de altura que permita a frenagem do moitão na elevação de cargas; c) dispositivo de monitoramento na descida, se definido na análise de risco; d) alarme sonoro com acionamento automático quando o limitador de carga ou de momento estiver atuando; e) alarme sonoro para ser acionado pelo operador em situações de risco e/ou alerta; f) trava de segurança no gancho do moitão; g) dispositivo instalado nas polias que impeça o escape acidental dos cabos de aço; h) limitadores de curso para movimento de translação quando instalado sobre trilhos. 
18.10.1.25 Quando o equipamento de guindar possuir cabine de comando, esta deve dispor de: a) acesso seguro e, quando necessário em movimentação vertical para acessar a cabine, tornar obrigatório o uso do SPIQ; b) interior climatizado; (Vide prazo - Portaria SEPRT nº 3.733, de 10/02/20) c) assento ergonômico; d) proteção contra raios solares e intempéries; e) tabela de cargas máximas em todas as condições de uso, escrita em língua portuguesa, no seu interior e de fácil visualização pelo operador; f) extintor de incêndio adequado ao risco. 18.10.1.26 Guindastes e gruas, além das exigências anteriores cabíveis, devem possuir: a) limitador de momento máximo, impedindo a continuidade do movimento e só permitindo a sua reversão; b) anemômetro que indique no interior da cabine do equipamento a velocidade do vento; c) indicadores de níveis longitudinal e transversal, exceto para as gruas que não são montadas sobre base móvel.  
Os dispositivos auxiliares de içamento devem atender aos seguintes requisitos: a) dispor de forma indelével a razão social do fabricante ou do locador, a capacidade de carga e o número de série que permita sua rastreabilidade; b) possuir certificado ou dispor de projeto elaborado por profissional legalmente habilitado, contendo a especificação e descrição completa das características mecânicas e elétricas, se cabíveis; c) ser inspecionado pelo sinaleiro/amarrador de cargas antes de entrar em uso. Este texto não substitui o publicado no DOU 18.10.1.28 Os controles remotos utilizados para o comando de equipamento de guindar devem conter a identificação correspondente ao equipamento que está sendo utilizado e possuir indicação, em língua portuguesa, dos comandos de operação.

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