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segunda-feira, 21 de outubro de 2024

Prevenção de acidente de trabalho com cesta aérea

As cestas aéreas devem ter placa de identificação, localizada na parte inferior do equipamento, na qual constem, no mínimo, as seguintes informações: a) marca; b) modelo; c) isolado ou não isolado; d) teste de qualificação e data do ensaio, se aplicável; e) número de série; f) data de fabricação (mês e ano); g) capacidade nominal de carga; h) altura nominal de trabalho; i) pressão do sistema hidráulico; j) número de caçambas; k) categoria de isolamento da cesta aérea, se aplicável; l) razão Social e CNPJ do fabricante ou importador; m) empresa instaladora; n) existência de acessórios para manuseio de materiais (guincho e JIB); o) indicação de que o equipamento atende a norma. As cestas aéreas devem ser dotadas de sinalização de segurança, atendidos os requisitos desta NR, devendo contemplar também: a) riscos envolvidos na operação do equipamento; b) capacidade de carga da caçamba e dos equipamentos para movimentação de materiais (guincho e JIB); c) informações relativas ao uso e à capacidade de carga da cesta aérea para múltiplas configurações. Os controles das cestas aéreas devem estar identificados com símbolos e/ou inscrições com a descrição de suas funções. As cestas aéreas devem ser submetidas a inspeções e ensaios previstos na norma ABNT NBR 16092:2012. Nos casos de transferência de propriedade, é responsabilidade do comprador informar ao fabricante da cesta aérea, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento do equipamento, seu modelo e número de série, bem como o número do CNPJ e o endereço do novo proprietário. O vendedor deve providenciar e entregar o manual da cesta aérea para o comprador. CESTOS ACOPLADOS: Os cestos acoplados devem dispor de: a) ancoragem para cinto de segurança tipo paraquedista, conforme projeto e sinalização do fabricante; b) todos os controles claramente identificados quanto a suas funções e protegidos contra uso inadvertido e acidental; c) controles para movimentação da caçamba na parte superior e na parte inferior, que voltem para a posição neutra quando liberados pelo operador; d) dispositivo ou sistema de segurança que impeça a atuação inadvertida dos controles superiores; e) controles superiores na caçamba ou ao seu lado e prontamente acessíveis ao operador; f) controles inferiores prontamente acessíveis e dotados de um meio de prevalecer sobre o controle superior de movimentação da caçamba; g) dispositivo de parada de emergência nos comandos superior e inferior, devendo manter-se funcionais em ambos os casos; h) válvulas de retenção nos cilindros hidráulicos das sapatas estabilizadoras, e válvulas de retenção e contrabalanço ou holding nos cilindros hidráulicos do braço móvel, a fim de evitar movimentos indesejáveis em caso de perda de pressão no sistema hidráulico; i) controles dos estabilizadores protegidos contra o uso inadvertido, que retornem à posição neutra quando soltos pelo operador, localizados na base do guindaste, de modo que o operador possa ver os estabilizadores movimentando; j) válvula ou chave seletora, junto ao comando dos estabilizadores, que numa posição bloqueie a operação dos estabilizadores e na outra posição, os comandos de movimentação do equipamento de guindar; k) sistema que impeça a operação das sapatas estabilizadoras sem o prévio recolhimento do braço móvel para uma posição segura de transporte; l) sistema de operação de emergência que permita a movimentação dos braços e rotação da torre em caso de pane, exceto no caso previsto na alínea “m”; m) recurso para operação de emergência que permita a movimentação dos braços e rotação da torre em caso de ruptura de mangueiras hidráulicas; n) sistema estabilizador, com indicador de inclinação instalado junto aos comandos dos estabilizadores, em ambos os lados, para mostrar se o equipamento está posicionado dentro dos limites de inclinação permitidos pelo fabricante; o) sistema limitador de momento de carga que, quando alcançado o limite do momento de carga, emita um alerta visual e sonoro automaticamente e impeça o movimento de cargas acima da capacidade máxima do guindaste, bem como bloqueie as funções que aumentem o momento de carga. p) ponto para aterramento no equipamento de guindar; q) sistema mecânico e/ou hidráulico, ativo e automático, que promova o nivelamento do cesto, evite seu basculamento e assegure que o nível do cesto não oscile além de 5 graus em relação ao plano horizontal durante os movimentos do braço móvel ao qual o cesto está acoplado. 3.2 A caçamba ou plataforma deve ser dimensionada para suportar e acomodar o(s) operador(es) e as ferramentas indispensáveis para realização do serviço. As caçambas fabricadas em material não condutivo devem atender às dimensões do Anexo “C” da norma ABNT NBR 16092:2012.

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