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sábado, 14 de setembro de 2024

Quais as regras de segurança nos sistemas de ancoragem de trabalho em altura?

Os sistemas de ancoragem destinados à restrição de movimentação devem ser dimensionados para resistir às forças que possam vir a ser aplicadas. Havendo possibilidade de ocorrência de queda com diferença de nível, em conformidade com a AR, o sistema deve ser dimensionado como de retenção de queda. No SPIQ de retenção de queda e no de acesso por cordas, o equipamento de proteção individual deve ser o cinturão de segurança tipo paraquedista. O cinturão de segurança tipo paraquedista, quando utilizado em retenção de queda, deve estar conectado pelo seu elemento de engate para retenção de queda indicado pelo fabricante. Quando utilizado para retenção de queda, o cinturão de segurança tipo paraquedista deve ser dotado de talabarte integrado com absorvedor de energia. A utilização do sistema de retenção de queda por trava-queda deslizante guiado deve atender às recomendações do fabricante, em particular no que se refere: a) à compatibilidade do trava-quedas deslizante guiado com a linha de vida vertical; e b) ao comprimento máximo dos extensores. A AR prevista nesta norma deve considerar para o SPIQ os seguintes aspectos: a) que o trabalhador deve permanecer conectado ao sistema durante todo o período de exposição ao risco de queda; b) a distância de queda livre; c) o fator de queda; d) a utilização de um elemento de ligação que garanta que um impacto de no máximo 6kN seja transmitido ao trabalhador quando da retenção de uma queda; e) a zona livre de queda; e f) a compatibilidade entre os elementos do SPIQ. 
O talabarte e o dispositivo trava-quedas devem ser posicionados: a) de modo a restringir a distância de queda livre; e b) de forma que, em caso de ocorrência de queda, o trabalhador não colida com estrutura inferior. O talabarte, exceto quando especificado pelo fabricante e considerando suas limitações de uso, não pode ser utilizado: a) conectado a outro talabarte, elemento de ligação ou extensor; ou b) com nós ou laços. Emergência e Salvamento Este texto não substitui o publicado no DOU. A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos de respostas aos cenários de emergências de trabalho em altura, considerando, além do disposto na NR-01: a) os perigos associados à operação de resgate; b) a equipe de emergência e salvamento necessária e o seu dimensionamento; c) o tempo estimado para o resgate; e d) as técnicas apropriadas, equipamentos pessoais e/ou coletivos específicos e sistema de resgate disponível, de forma a reduzir o tempo de suspensão inerte do trabalhador e sua exposição aos perigos existentes. 
A organização deve realizar AR dos cenários de emergência de trabalho em altura identificados. A organização deve assegurar que a equipe possua os recursos necessários para as respostas às emergências. As pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar. Quando realizado por equipe interna, a organização deve estabelecer o conteúdo e carga horária da capacitação em função dos cenários de emergência. GLOSSÁRIO Absorvedor de energia: Elemento com função de limitar a força de impacto transmitida ao trabalhador pela dissipação da energia cinética. Análise de Risco: Avaliação dos riscos potenciais, suas causas, consequências e medidas de controle. Ancoragem estrutural: 
Elemento fixado de forma permanente na estrutura, no qual um dispositivo de ancoragem ou um EPI pode ser conectado. Atividades rotineiras: Atividades habituais, independente da frequência, que fazem parte do processo de trabalho da empresa. Avaliação de conformidade: Demonstração de que os requisitos especificados em norma técnica relativos a um produto, processo, sistema, pessoa são atendidos. Avaliação Prévia: É uma avaliação, não necessariamente na forma escrita, realizada no local de trabalho para a identificação e antecipação dos eventos indesejáveis e acidentes, não passíveis de previsão nas análises de risco realizadas ou não considerados nos procedimentos, em função de situações específicas que fogem à normalidade ou previsibilidade de ocorrência. Certificação: Atestação por organismo de avaliação de conformidade relativa a produtos, processos, sistemas ou pessoas de que o atendimento aos requisitos especificados em norma técnica foi demonstrado. Certificado: 
Que foi submetido à certificação. Cinturão de segurança tipo paraquedista: Equipamento de Proteção Individual utilizado para Este texto não substitui o publicado no DOU trabalhos em altura onde haja risco de queda, constituído por um dispositivo preso ao corpo destinado a deter e distribuir as forças de queda pelo menos nas partes superior das coxas, pélvis, peito e tronco.

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