A madeira a ser usada para construção de escadas, rampas, passarelas e sistemas de proteção coletiva deve ser de boa qualidade, sem nós e rachaduras que comprometam sua resistência, estar seca, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições. 18.16.23 Em caso de ocorrência de acidente fatal, é obrigatória a adoção das seguintes medidas: a) comunicar de imediato e por escrito ao órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, que repassará a informação ao sindicato da categoria profissional; b) isolar o local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas características até sua liberação pela autoridade policial competente e pelo órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; c) a liberação do local, pelo órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, será concedida em até 72 (setenta e duas) horas, contadas do protocolo de recebimento da comunicação escrita ao referido órgão.
O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da indústria da construção (PCMAT) existente antes da entrada em vigência desta Norma terá validade até o término da obra a que se refere. Contêiner. É proibido reutilizar contêiner originalmente utilizado para transporte de cargas em área de vivência. Tubulões com pressão hiperbárica. Nas atividades com uso de tubulões com pressão hiperbárica, devem ser adotadas as seguintes medidas: a) permitir a comunicação entre os trabalhadores do lado interno e externo da campânula pelo sistema de telefonia ou similar; b) executar plano de ação para acidentes com descompressão com duração menor que a prevista na tabela de descompressão disponível em norma regulamentadora; c) executar plano de ação de emergência em caso de acidentes no interior do tubulão; d) manter no local grupo gerador de energia para emergência; e) possuir compressores, prevendo um de reserva para cada frente de trabalho; f) elaborar plano de manutenção com inspeções atualizadas das campânulas, compressores e dos grupos geradores de energia; g) atender ao disposto no Anexo IV da NR-07; h) conter sistema de refrigeração do ar comprimido de modo a evitar temperaturas elevadas e desidratação dos trabalhadores; i) conter sistema de controle de ruído. 18.17.4 O plano de ação para acidentes com descompressão deve conter: nome, CNPJ e endereço da clínica responsável pelo tratamento com oxigenoterapia hiperbárica, bem como nome e CRM do responsável da clínica. 18.17.5 O empregador deve manter ambulância UTI com médico no canteiro de obras enquanto houver trabalhador comprimido. 18.17.6
Quando houver câmara hiperbárica de tratamento no canteiro de obras, esta deve seguir os seguintes requisitos: a) estar instalada em local coberto ao abrigo de alterações climáticas, em sala exclusiva obedecendo a todas as determinações da Resolução - RDC n° 50/2002, da ANVISA, sobre elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde; b) atender à Nota Técnica n° 01/2008/GQUIP/GGTPS/ANVISA (Riscos nos Serviços de Medicina; c) a operação da câmara deve ser realizada por profissional de saúde habilitado, e o modo de tratamento (pressão, tempos de compressão e descompressão) deve ser definido pelo médico habilitado, que deve permanecer na supervisão de todo o tratamento; d) o trabalhador sujeito ao tratamento deve ser acompanhado por um guia interno durante todo o período de tratamento, conforme determinação do Conselho Federal de Medicina; e) a câmara deverá ter revisão preventiva anual comprovada, assim como registro de teste hidrostático a cada 5 (cinco) anos e teste de sistema contra incêndio a cada 6 (seis) meses. Deve-se evitar trabalho simultâneo em fustes e bases alargadas em tubulões adjacentes, seja quanto à escavação ou à concretagem, visando impedir o desmoronamento de bases abertas. 18.17.8 Toda campânula deve ter: a) laudo de verificação estrutural atualizado a cada 5 (cinco) anos, incluindo a pressão máxima de trabalho, e laudos do teste hidrostático e de outros ensaios não destrutivos que se fizerem necessários; b) manômetros, interno e externo, que indiquem a pressão interna de trabalho, com medição em Sistema Internacional; c) termômetros, interno e externo, que indiquem a temperatura interna de trabalho, com medição em Sistema Internacional; d) sistema de ventilação artificial projetado por profissional legalmente habilitado; e) aterramento elétrico de acordo com a NR-10; f) sistema interno e externo de descompressão.
Para cada campânula deve haver dois compressores ligados em paralelo para que, em caso de pane, o segundo equipamento entre em operação de modo automático. Quanto ao uso dos compressores e grupos geradores de energia, devem ser atendidas as seguintes medidas: a) ter silenciador de ruído; b) ficar em área coberta; c) manter no local das atividades peças para substituição emergencial como manômetros, termômetros, válvulas, registros, juntas etc.; d) ter cuidado especial na captação do ar quanto à descarga de fumaça de veículos ou outros equipamentos. Os trabalhadores que adentrarem e ficarem expostos a pressões hiperbáricas devem: a) possuir capacitação, de acordo com a NR-33 e NR-35; b) ter exames médicos atualizados, de acordo com a NR-07; c) seguir procedimentos de compressão e descompressão previstos na NR-07. O encarregado de ar comprimido deve possuir capacitação, conforme o Anexo I desta NR. Cada frente de trabalho deve possuir no mínimo 3 (três) trabalhadores com capacitação para atuação como encarregado de ar comprimido. Os meios de acessos devem atender o previsto nos itens 18.8 e 18.9 desta NR. Os trabalhadores devem ser avaliados pelo médico, no máximo, até 2 (duas) horas antes de iniciar as atividades em ambiente hiperbárico, não sendo permitida a entrada em serviço daqueles que apresentem sinais de afecções das vias respiratórias ou outras moléstias. 1Os trabalhadores devem permanecer no canteiro de obras pelo menos 2 (duas) horas após o término da descompressão. Deve haver, no canteiro de obras ou frente de trabalho, instalações para assistência médica, recuperação e observação dos trabalhadores. Após a utilização de explosivos só é permitida a entrada de trabalhadores no tubulão após 6 (seis) horas de ventilação forçada.
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