NR 08 - EDIFICAÇÕES Publicação D.O.U. Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78 Alterações/Atualizações D.O.U. Portaria SSMT n.º 12, de 12 de junho de 1983 14/06/83 Portaria SIT n.º 23, de 09 de outubro de 2001 01/11/01 Portaria SIT n.º 222, de 06 de maio de 2011 10/05/11 Portaria MTP n.º 2.188, de 28 de julho de 2022 05/08/22 Redação dada pela Portaria MTP n.º 2.188, de 28 de julho de 2022 SUMÁRIO 8.1 Objetivo 8.2 Campo de aplicação 8.3 Requisitos de segurança e saúde
8.1 Objetivo
8.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos que devem ser atendidos nas edificações para garantir segurança e conforto aos trabalhadores.
8.2 Campo de aplicação
8.2.1 As medidas de prevenção estabelecidas nesta Norma se aplicam às edificações onde se desenvolvam atividades laborais.
8.3 Requisitos de segurança e saúde
8.3.1 Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé-direito, de acordo com o código de obras local ou posturas municipais, atendido o previsto em normas técnicas oficiais e as condições de segurança, conforto e salubridade, estabelecidas em Normas Regulamentadoras.
8.3.2 Circulação
8.3.2.1 Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências, nem depressões, que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais.
8.3.2.2 As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou objetos.
8.3.2.3 Os pisos, as escadas fixas e as rampas devem ser projetados, construídos e mantidos em condições de suportar as cargas permanentes e móveis a que se destinam, de acordo com as normas técnicas oficiais.
8.3.2.4 Nos pisos, escadas fixas, rampas, corredores e passagens dos locais de trabalho, onde houver risco de escorregamento, devem ser empregados materiais ou sistemas antiderrapantes.