A pressão do teste de ruptura dos equipamentos deverá ser igual a 1,5 vezes a pressão máxima de trabalho
para a qual foram projetados. Preferencialmente, serão utilizados testes hidrostáticos, contudo, em caso de impossibilidade, poderão ser
realizados testes pneumáticos, quando suficientes precauções forem tomadas para a segurança das pessoas, no caso
de falha estrutural do equipamento. Os sistemas e equipamentos deverão incluir um meio de fornecer aos mergulhadores mistura respiratória
adequada (incluindo um suprimento de reserva para o caso de uma emergência ou para uma recompressão
terapêutica) em volume, temperatura e pressão capazes de permitir esforço físico vigoroso e prolongado durante a
operação.
Todos os equipamentos que funcionem com reciclagem de mistura respiratória deverão ser previamente
certificados por uma entidade reconhecida e aprovada pela Diretoria de Portos e Costas - DPC, quanto à sua
capacidade de fornecer misturas respiratórias nos padrões exigidos e em quantidade suficiente.
2.11.9 Todos os compressores de misturas respiratórias, especialmente os de ar, deverão ser instalados de maneira
que não exista o risco de que aspirem gases da descarga do seu próprio motor ou de ambientes onde exista qualquer
possibilidade de contaminação (praças de máquinas, porões, etc.).
2.11.10 Todos os reservatórios de gases deverão ter dispositivos de segurança que operem à pressão máxima de
trabalho.
Os gases ou misturas respiratórias, fornecidos em reservatórios, para as operações de mergulho, só poderão
ser utilizados se acompanhados das seguintes especificações:
a) percentual dos elementos constituintes;
b) grau de pureza;
c) tipo de análise realizada;
d) nome e assinatura do responsável pela análise
2.11.12 As Misturas Respiratórias Artificiais deverão ser analisadas no local das operações, quanto aos seus
percentuais de oxigênio, e ter, indelevelmente, marcados os seus reservatórios, de forma legível, com o nome e a
composição de seu conteúdo.
A equipe de mergulho deverá ter, sempre, condições de analisar, no local da operação, as Misturas
Respiratórias Artificiais empregadas, quanto ao percentual de:
a) oxigênio;
b) gás carbônico;
c) monóxido de carbono. Só poderá ser realizada uma operação de mergulho se houver disponível, no local, uma quantidade de gases,
no mínimo, igual a 3 (três) vezes a necessária à pressurização das câmaras hiperbáricas, na pressão da profundidade
máxima de trabalho, durante uma operação normal. Nos equipamentos que dispuserem de sistema de reciclagem, a quantidade de gases poderá ser apenas 2/3
(dois terços) da exigida no subitem Todos os indicadores de pressão, profundidade ou equivalente, deverão ser construídos de forma a não
serem afetados pelas condições ambientes, exceto aqueles projetados para tal.
2.11.16 Todos os instrumentos de controle, indicadores e outros acessórios deverão ser indelével e legivelmente
marcados, em língua portuguesa, quanto à sua função.
