c) Todo equipamento liberado para operação nas obras do Projeto deve portar um selo de autorização (TAG) em local visível; d)O TAG é individual e intransferível. É expressamente proibido utilizar em um equipamento o TAG de outro, mesmo que por curto prazo; e) Os Fornecedores de Serviços devem identificar os seus equipamentos com seus próprios logotipos e numerá-los sequencialmente de maneira que permita a habilitação e liberação do veículo pela Equipe de Gestão de SST. 4.2 Trados manuais a) Somente trados manuais inspecionados e marcados com a cor do mês podem ser utilizados; b) Durante a execução dos serviços com trados manuais e outras ferramentas auxiliares, devem ser usados todos os EPI recomendados; c) Os cabos dos trados não devem apresentar quaisquer tipos de defeitos, tais como, rachaduras e deformações. Atenção especial deve ser adotada quanto ao sistema de acoplamento das barras horizontais com as hastes verticais. d)
Os empregados devem receber informações sobre como manusear trados manuais e ferramentas auxiliares nas atividades de sondagens para evitar acidentes; e) Os trados manuais e ferramentas auxiliares devem ser transportadas em dispositivos/recipientes específicos para este fim (caixas de ferramentas), sendo proibido o uso de dispositivos onde possa haver projeção/queda das mesmas (baldes, sacolas de plástico, latas, caixas de papelão, etc.). f) As hastes verticais e barras horizontais não podem ser improvisadas (estendidas para diminuir o esforço). 4.3 Tripés com sarrilho, roldana e cabo a) Antes da utilização dos tripés os mesmos deverão ser aprovados pela Equipe de SST; b) Todos os tripés deverão possuir identificação (TAG) para o monitoramento das inspeções e itens detectados; c) Os tripés fabricados pelo Fornecedor de Serviços devem apresentar cópia da ART do responsável técnico pelo projeto mecânico e memória de cálculo executado (tripé), para liberação do TAG ; d) O conjunto motor-bomba deverá possuir identificação (TAG) para o monitoramento das inspeções e itens detectados. e) Os cabos de aço utilizados no sistema tripé/roldana deverão ser inspecionados diariamente e avaliação especial no sistema de fixação (quantidade e posicionamento correto dos clipes); f) Durante a execução das tarefas com tripés, devem ser usados todos os equipamentos de proteção individual recomendados; g) Os tripés devem dispor dos seguintes dispositivos de segurança: Freio dentado entre mancal, manivela e pernas; Cone para apoio das pernas; Engate de redução. h) O sistema tripé deve possuir Manual de Instruções contendo informações relativas à segurança e saúde no trabalho, especialmente: -
Riscos de segurança e saúde ocupacional; - Instruções de segurança no trabalho com o equipamento; - Especificações de posição adequada para os postos de trabalho. i) Todos os operadores de sondagens com tripés devem ser treinados e autorizados pelo Fornecedor de Serviços nesta atividade, principalmente com relação às instruções de segurança do fabricante, constantes do Manual do equipamento. A carga horária deverá ser no mínimo de 8 (oito horas) e com temas relativos aos riscos inerentes às atividades, uso de E.P.I’s e noções de primeiros socorros conforme estabelece a NR-18. 4.4 Sonda rotativa mecânica. a) Somente pessoas autorizadas e qualificadas poderão operar sondas rotativas mecânicas. Os empregados devem portar o crachá funcional com a autorização para execução da atividade . b) Os Fornecedores de Serviços envolvidos ou contratantes de sondagens devem possuir um responsável competente para controle e supervisão das operações. Suas funções serão: - Avaliar e planejar os içamentos necessários para mobilização da sonda com relação à seleção do equipamento de içamento (caminhão munck, guindastes, etc..), instrução e supervisão;



