A obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho; g) os possíveis lesões ou agravos à saúde relacionados aos perigos identificados, disponíveis na literatura técnica; h) a descrição das medidas de prevenção já existentes; i) características dos fatores ambientais e demais condições de trabalho que possam influenciar na exposição ao calor e no mecanismo de trocas térmicas entre o trabalhador e o ambiente; j) estimativas do tempo de permanência em cada atividade e situação térmica às quais o trabalhador permanece exposto ao longo da sua jornada de trabalho; k) taxa metabólica para execução das atividades com exposição ao calor; e l) registros disponíveis sobre a exposição ocupacional ao calor. 3.2.1 A avaliação preliminar deve subsidiar a adoção de medidas de prevenção, sem prejuízo de outras medidas previstas nas demais Normas Regulamentadoras.
Se as informações obtidas na avaliação preliminar não forem suficientes para permitir a tomada de decisão quanto à necessidade de implementação de medidas de prevenção, deve-se proceder à avaliação quantitativa para: a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência de riscos identificados na etapa de avaliação preliminar; b) dimensionar a exposição dos trabalhadores; e c) subsidiar o equacionamento das medidas de prevenção. A avaliação quantitativa do calor deverá ser realizada com base na metodologia e procedimentos descritos na Norma de Higiene Ocupacional n° 06 - NHO 06 (2ª edição - 2017) da Fundacentro, nos seguintes aspectos: a) determinação de sobrecarga térmica por meio do índice IBUTG - Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo; b) equipamentos de medição e formas de montagem, posicionamento e procedimentos de uso dos mesmos nos locais avaliados; c) procedimentos quanto à conduta do avaliador; e d) medições e cálculos. A taxa metabólica deve ser estimada com base na comparação da atividade realizada pelo trabalhador com as opções apresentadas no Quadro 3 deste anexo.
Caso uma atividade específica não esteja apresentada no Quadro 3 deste anexo, o valor da taxa metabólica deverá ser obtido por associação com atividade similar do referido Quadro. Na impossibilidade de enquadramento por similaridade, a taxa metabólica também pode ser estimada com base em outras referências técnicas, desde que justificadas tecnicamente. Para atividades em ambientes externos sem fontes artificiais de calor, alternativamente ao previsto nas alíneas “b”, “c”, e “d” do subitem 3.3, poderá ser utilizada ferramenta da Fundacentro, para estimativa do IBUTG, se disponível. 4. Medidas de prevenção Medidas preventivas Sempre que os níveis de ação para exposição ocupacional ao calor, estabelecidos no Quadro 1 forem excedidos, devem ser adotadas pela organização, uma ou mais das seguintes medidas: a) disponibilizar água fresca potável (ou outro líquido de reposição adequado) e incentivar a sua ingestão;
e b) programar os trabalhos mais pesados (acima de 414W - quatrocentos e quatorze watts), preferencialmente nos períodos com condições térmicas mais amenas, desde que nesses períodos não ocorram riscos adicionais. Para os ambientes fechados ou com fontes artificiais de calor, além do subitem 4.1.1, o empregador deve fornecer vestimentas de trabalho adaptadas ao tipo de exposição e à natureza da atividade. Medidas corretivas. As medidas corretivas visam reduzir a exposição ocupacional ao calor a valores abaixo do limite de exposição. Quando ultrapassados os limites de exposição estabelecidos no Quadro 2, devem ser adotadas pela organização uma ou mais das seguintes medidas corretivas: a) adequar os processos, as rotinas ou as operações de trabalho; b) alternar operações que gerem exposições a níveis mais elevados de calor com outras que não apresentem exposições ou impliquem exposições a menores níveis, resultando na redução da exposição;
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c) disponibilizar acesso a locais, inclusive naturais, termicamente mais amenos, que possibilitem pausas espontâneas, permitindo a recuperação térmica nas atividades realizadas em locais abertos e distantes de quaisquer edificações ou estruturas naturais ou artificiais. Para os ambientes fechados ou com fontes artificiais de calor, a organização deve: a) adaptar os locais e postos de trabalho; b) reduzir a temperatura ou a emissividade das fontes de calor; c) utilizar barreiras para o calor radiante; d) adequar o sistema de ventilação do ar; e e) adequar a temperatura e a umidade relativa do ar.




